Multa de Trânsito, quem deve pagar?
Empregado ou empregador?
É muito comum receber uma multa. Eu pelo menos sou boa nisso. Quando o carro é da empresa vem a dúvida: quem deve pagar? A Lei Trabalhista diz que quando o empregado tem culpa sobre o prejuízo ele deve pagar, como já escrevi no post anterior. S
obre a multa funciona do mesmo jeito: levou, pagou (porém, depende). Quem tem CNH deve conhecer o Código de Trânsito, pelo menos deveria, né? Logo, quando cometemos uma infração, estamos descumprindo a Lei, agindo com imprudência. Isso não vale se a multa é por um pneu careca ou por falta de um item de segurança no veículo, isso é dever da empresa, nesse caso o empregado não tem responsabilidade.
Na maioria das vezes as empresas entregam um termo de responsabilidade sob as possíveis multas, autorizando os descontos no momento em que fornecem o carro para o empregador, que acaba assinando o documento, mas depois esquece ou nem mesmo lê o que assina. A dica é sempre ter responsabilidade ao dirigir e ficar de olho no que assina e de preferência guardar uma via do documento.
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