Multa por descumprimento de decisão não vale para ação trabalhista, diz TRT-MT
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso aprovou, por unanimidade, a edição da Súmula 10, que estabelece a não aplicação do artigo 475-J do Código de Processo Civil (CPC) ao processo do trabalho. A súmula foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho do dia 30 de outubro.
O artigo 475-J do CPC prevê o prazo de 15 dias para o devedor pagar a dívida, sob pena de multa de 10% sobre o total da condenação em caso de descumprimento. Já os artigos 880 e 883 da CLT fixam um prazo menor — de 48 horas — para quitação, mas não estipulam uma multa no caso de não cumprimento. Apenas que o montante da condenação será acrescido de custas e juros de mora.
Conforme destacou o desembargador Osmair Couto, a aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação estabelecida pelo artigo 475-J do CPC buscou acelerar o curso da fase de...
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