Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Multiparentalidade. Mais uma sentença. Tjrs.

Publicado por Flávio Tartuce
há 10 anos

Multiparentalidade.

Autorizado registro civil de criança em nome de um pai e de duas mães

Compartilhar2

Fonte: Migalhas.

O juiz de Direito Rafael Pagnon Cunha, da vara de Santa Maria/RS, autorizou que uma criança tenha o nome do pai e de duas mães em seu registro civil. Para o magistrado, a vida reservou à menina “um ninho multicomposto, pleno de amor e afeto”.

No caso, a gestação foi concertada pelos três, com concepção natural. Assim, os pais biológicos e a companheira da gestante intentaram na Justiça fazer constar no registro civil do nascituro os nomes do pai e das duas mães, bem como de seus ascendentes.

O magistrado observou que a pretensão é “moderna, inovadora, mas, fundamentalmente – e o mais importante -, tapada de afeto”. Nesse sentido, ressaltou que cabe ao Judiciário, como “Guardador das Promessas do Constituinte”, dar guarida à pretensão, “por maior desacomodação que o novo e o diferente despertem”.

Pagnon Cunha verificou ainda que as mães são casadas, o que lhes confere o direito ao duplo registro, e o pai possui igual direito. Assim, concluiu que “na ausência de impedientes legais, bem como com suporte no melhor interesse da criança, o acolhimento da pretensão é medida que se impõe”.

Confira a decisão.

  • Publicações1313
  • Seguidores20384
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações536
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multiparentalidade-mais-uma-sentenca-tjrs/139726612

Informações relacionadas

Espaço Vital
Notíciashá 12 anos

Desembargador gaúcho Rui Portanova é candidato ao STF

Paternidade Socioafetiva e Paternidade Biológica: Possibilidade de Reconhecimento de dupla paternidade e efeitos jurídicos:

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)