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21 de Junho de 2024
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    Município gaúcho pagará terço constitucional sobre 60 dias de férias

    Publicado por PCI Concursos
    há 13 anos

    No caso de existir lei municipal que assegure 60 dias de férias anuais ao trabalhador, o pagamento do terço constitucional de férias de que trata o artigo , inciso XVII, da Constituição Federal deve ser calculado sobre todo o período, e não apenas sobre 30 dias. Com esse fundamento, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou, à unanimidade, agravo de instrumento do município gaúcho de Uruguaiana contra a obrigação de pagar a uma professora o adicional correspondente aos 60 dias de férias.

    O município foi condenado a pagar o abono de 1/3 sobre os 60 dias pela 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana - decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). De acordo com o TRT, a lei municipal (nº 1.781/85) que estabelece as férias dos professores da rede pública com duração mínima de 60 dias após um ano d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/munica-pio-gaa-cho-pagara-tera-o-constitucional-sobre-60-dias-de-fa-rias/2771260

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