Município de Santo Antônio do Descoberto deverá exonerar comissionados ilegais
Acatando pedido feito pela Promotoria de Justiça de Santo Antônio do Descoberto, a juíza Patrícia de Morais Costa Velasco declarou nulos todos os atos de nomeação e provimento de cargos em comissão existentes no âmbito do Poder Executivo municipal que estiverem em desconformidade com os incisos II e V, do artigo 37 da Constituição Federal. Conforme definido na norma, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração. O texto prevê ainda que as funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Com a decisão, também fica proibida a criação ou nomeação de outros novos cargos em comissão, sob pena de incorrer no pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso, limitados a 30 dias.
A ação civil pública foi proposta em novembro de 2010. Segundo sustentado na ação, um termo de ajuste de conduta foi assinado com o município, visando combater o nepotismo e eventuais ilegalidades, com o compromisso de se extinguir os cargos em comissão que estivessem em desacordo com a determinação constitucional. Entretanto, passado o prazo previsto no acordo, a medida não havia sido cumprida, o que motivou o MP a ingressar com a ação judicial.
Na sentença, é observado que o município possui grande quantidade de cargos comissionados e, em sua maioria, os titulares desses cargos não exercem funções de direção, chefia e assessoramento. São cargos de apoio, como coordenadores pedagógicos, psicólogos, fonoaudiólogos, agentes de segurança e administrador de cemitérios. ( Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)
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alguem tem o numero dessa ação? continuar lendo