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7 de Maio de 2024

Município deve indenizar homem atacado por cães

O Município de São Paulo deve indenizar um homem que foi atacado por cães em um terminal de ônibus.


Município deve indenizar homem atacado por cães

O Município de São Paulo deve indenizar um homem que foi atacado por cães em um terminal de ônibus.

O caso ocorreu em janeiro de 2020, quando o homem estava em um terminal aguardando o ônibus para ir ao trabalho.

Segundo relatos, ele foi atacado por cinco cães e ao tentar fugir, caiu e quebrou o joelho.

O TJSP entendeu que a responsabilidade pelos danos sofridos deve ser atribuída ao Município que, independentemente de culpa, permitiu a entrada e permanência de cães de rua em terminal de ônibus.

Esta lógica se aplica ainda nos casos de acidentes envolvendo buracos e obras nas vias públicas.

Isto porque, de acordo com a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

O homem sofreu danos materiais, morais e estéticos e será indenizado em R$ 58.500,00.

Fique atento aos seus direitos.

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