- Responsabilidade da Administração
- Art. 37 da Constituição Federal
- Responsabilidade objetiva da Administração
- Art. 37, I e II, da CF
- Direito Adminstrativo
- Artigo 37, da CF
- Artigo 37 caput da constituição federal
- Responsabilidade objetiva dos entes da Administração Pública pelos danos causados
- Direito Administrativo
- Direito Civil
- Administração Pública a Responsabilidade
- Responsabilidade Civil do Estado – Queda em Bueiro Destampado – Prova – Omissão – Falta – Manutenção – Nexo Causalidade – Ocorrência – Indenização Devida – Danos Materiais – Comprovados – Danos – Morais – Ocorrência – Arbitramento – Razoabilidade – Roporcionalidade – Observância Sentença de Procedência Confirmada por suas Próprias Razões Recurso Improvido.
- RESPONSABILIDADE CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO
Município deve indenizar homem atacado por cães
O Município de São Paulo deve indenizar um homem que foi atacado por cães em um terminal de ônibus.
Município deve indenizar homem atacado por cães
O Município de São Paulo deve indenizar um homem que foi atacado por cães em um terminal de ônibus.
O caso ocorreu em janeiro de 2020, quando o homem estava em um terminal aguardando o ônibus para ir ao trabalho.
Segundo relatos, ele foi atacado por cinco cães e ao tentar fugir, caiu e quebrou o joelho.
O TJSP entendeu que a responsabilidade pelos danos sofridos deve ser atribuída ao Município que, independentemente de culpa, permitiu a entrada e permanência de cães de rua em terminal de ônibus.
Esta lógica se aplica ainda nos casos de acidentes envolvendo buracos e obras nas vias públicas.
Isto porque, de acordo com a Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
O homem sofreu danos materiais, morais e estéticos e será indenizado em R$ 58.500,00.
Fique atento aos seus direitos.
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