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17 de Maio de 2024
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    Município deve pagar dívida parcelada com Sanemat

    Publicado por JurisWay
    há 15 anos

    A Companhia de Saneamento do Estado de Mato Grosso (Sanemat) teve recurso de Reexame Necessário de Sentença nº 14217/2009 acolhido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, com a decisão, deverá receber do Município de Alto Araguaia (distante 415 km ao sul da Capital) valores atrasados referentes ao contrato de serviços prestados firmado entre o ente municipal e a empresa. A decisão original foi do Juízo da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá que, nos autos da ação ordinária de cobrança proposta pela Sanemat, condenou o município ao pagamento da quantia de R$ 40.304,09, bem como dos valores de todas as parcelas vencidas e não pagas até a data da sentença, acrescidas de multa contratual de 2%, juros legais e correção monetária pelo índice oficial a partir do vencimento das parcelas, julgando extinto o processo nos termos do artigo 269 , inciso I , do Código de Processo Civil . O relator, juiz substituto de Segundo Grau Antônio Horácio da Silva Neto, observou que o termo de parcelamento foi ajustado em 26 de fevereiro de 2002, sendo que 24 parcelas estavam inadimplentes. A decisão unânime da câmara composta pelos desembargadores Evandro Stábile, revisor, e José Tadeu Cury, vogal, amparou-se na existência do débito, uma vez que o Município de Alto Araguaia confessou o inadimplemento do contrato de abastecimento sanitário no valor contratado e se comprometeu a pagar na data combinada. Ressaltou o magistrado que o fato de deixar de pagar o valor acertado, mantendo-se inerte, exigiu a busca da via judicial para os recebimentos devidos. E observou ainda que não houve contestação da dívida pelo recorrido, que assinou o termo de parcelamento. "Portanto, correta está a sentença que impôs a condenação no valor demonstrado, devidamente acrescida dos consectários legais. Assim sendo, nenhuma outra solução seria admissível para a lide que não a procedência da ação", finalizou o juiz Antonio Horácio. Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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