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17 de Junho de 2024
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    Município é condenado por acessar MSN de empregados

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    As mensagens pessoais de e-mail ou trocadas por meio de programa de conversação são invioláveis, mesmo que acessadas no ambiente de trabalho. Ao empregador, cabe apenas restringir o acesso a esses aplicativos. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o município de Rio Claro e o Arquivo Público e Histórico daquele município ao pagamento de indenização por danos morais a dois empregados que tiveram uma troca de mensagens eletrônicas acessadas pela superintendente da autarquia.

    Os ministros consideraram abusiva a conduta, que violou o sigilo da correspondência e o direito à intimidade dos trabalhadores assegurados no artigo , incisos X e XII, da Constituição Federal. De acordo com o relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, o empregador está autorizado a adotar medidas que garantam a proteção de sua propriedade e tem a prerrogativa de compelir seus empregados ao cumprimento do trabalho. Todavia, os meios utilizados devem observar os direitos fundamentais do trabalhador, dentre os quais se inclui o direito à intimidade.

    O caso

    Os autores da ação relataram que as desavenças tiveram início ao final de 2005, quando a superintendente da autarquia responsabilizou a analista cultural pelo fracasso de uma campanha de lançamento da agenda cultural de 2006. Na discussão, a superiora teria desqualificado um projeto que estava sendo desenvolvi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-e-condenado-por-acessar-msn-de-empregados/113903576

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