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20 de Junho de 2024
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    Município não acata recomendação e ACP é proposta para manter creches abertas

    há 13 anos

    A existência e funcionamento contínuo das creches e pré-escolas propiciam cuidados às crianças, além de oferecer aos pais condições de exercerem suas profissões tendo um lugar confiável para deixar os filhos.

    Nesta vertente, os Defensores Públicos de Barra do Garças Lindalva de Fátima Ramos e Milton Antônio Martini Fernandes notificaram a Prefeitura Municipal para que as creches locais funcionassem ininterruptamente.

    A necessidade da adaptação das creches surgiu após chegarem reclamações ao conhecimento da Defensoria Pública que o recesso, nos meses de julho e dezembro, e as férias no mês de janeiro, estipulados pela Secretaria Municipal de Educação, estava prejudicando os pais e as crianças.

    Tomando conhecimento dos fatos e diante da necessidade dos pais em confiar seus filhos a essas unidades, providências imediatamente foram tomadas. “Os pais que têm seus filhos matriculados em creches e pré-escola é porque dependem desse serviço público para trabalhar. Não há porque supor que essa necessidade não ocorra nos finais de ano e meses de janeiro e julho”, pondera Dra. Lindalva.

    A Notificação Recomendatória enviada ao Prefeito Municipal e à Secretária de Educação advertia os mesmos a manter as Unidades de Educação Infantil aberta durante recesso e/ou férias. O documento solicitava, também, que a resposta fosse enviada no prazo máximo de 30 dias sobre pena de ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).

    Considerando que a Secretária de Educação não informou qual seria o prazo razoável para atender a notificação, tampouco resposta a um ofício datado de 11 de novembro requerendo informação, não houve alternativa a não ser o ajuizamento de ação civil pública para buscar a não interrupção dos serviços.

    “O atendimento em creches ou entidades equivalentes não pode parar por um mês ou mais. Fere o princípio da proporcionalidade, causa transtornos de tamanha monta a uma coletividade infindável de pais para atender interesses corporativos ou administrativos”, assegura Dr. Milton Martini.

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu artigo 54, inciso IV, estabelece ser dever do Estado o atendimento a creches e pré-escola a crianças de zero a seis anos de idade. O não oferecimento ou oferta irregular dará ensejo à ação judicial com o fim de proteção jurídica dos interesses individuais, difusos e coletivos.

    Desta forma, a ACP busca garantir o acesso contínuo das crianças a creches públicas e/ou as Unidades de Educação Infantil do Município.

    Não restam dúvidas de que deve ser exigida, por meio dos instrumentos jurídicos próprios, a efetiva implementação de programas e entidades voltadas ao cumprimento de abertura de creches em benefício das crianças.

    A proposta da ação, portanto, é pleitear junto à justiça a concessão de medida liminar que imponha ao Poder Público Municipal a obrigação deixar abertas todas as creches já agora em dezembro de 2011 e janeiro de 2012.

    “Sugere-se que possam ser indicados os entes recreativos substitutos da pré-escola para aqueles que dele precisarem. E também a obrigação de não efetuar o fechamento de tais unidades em julho de 2012, e assim sucessivamente, até o julgamento de mérito da ação, sob pena de ser-lhe aplicada multa diária no valor de cinco mil reais”, especificam os Defensores no pedido.

    Fonte: Assessoria de Imprensa

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/municipio-nao-acata-recomendacao-e-acp-e-proposta-para-manter-creches-abertas/2957945

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