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1 de Maio de 2024
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    Município tem posse reintegrada por descumprirem permissão de uso

    Publicado por COAD
    há 11 anos

    O juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, concedeu ao Município de Fortaleza a reintegração de posse de imóvel situado no Conjunto Habitacional Planalto Universo, no bairro Vila União. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26/12).

    Segundo os autos, em novembro de 2005, F.V.S.C. foi beneficiada com um apartamento naquele conjunto habitacional. Na ocasião, ela assinou termo de permissão de uso de bem público, em que se comprometeu a morar no imóvel e não vender, trocar, emprestar ou alugar, sem a concordância por escrito da Prefeitura.

    Apesar da proibição contratual, em março de 2006, a permissionária vendeu o bem, pela quantia de R$ 6 mil, para M.A.A., que atualmente reside no apartamento, juntamente com a família. Alegando que houve infração ao termo de permissão, o Município recorreu à Justiça, requerendo a reintegração de posse do imóvel.

    Em novembro de 2006, o magistrado concedeu liminar, determinando a desocupação do imóvel no prazo de 30 dias, mas a medida foi descumprida. No ano seguinte, o Município apresentou pedido de suspensão do processo, pois estaria tentando uma composição amigável com a ré. Porém, como não foi possível chegar a um acordo, em janeiro de 2009 solicitou que fosse dado prosseguimento à ação. Apesar de regularmente citada, M.A.A. não apresentou defesa.

    Seguindo parecer favorável do Ministério Público, o magistrado julgou procedente o pedido do Município. Estando adstrito o uso do imóvel em tela ao regime de permissão de uso, que configura ato administrativo unilateral, discricionário e precário, encontra-se a Administração Pública autorizada a revogar seus atos quando sobrevém interesse público ou ocorre o descumprimento das premissas que nortearam a concessão do citado ato administrativo, argumentou.

    FONTE: TJ-CE

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