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26 de Maio de 2024
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    Mural Eletrônico do TRE-TO trará decisões sobre representações da Propaganda Eleitoral

    Com o intuito de promover a transparência dos despachos, sentenças e decisões monocráticas proferidas pelos juízes auxiliares referentes às representações de propaganda eleitoral previstas na Resolução TSE 23.398/2013, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) instituiu o Mural Eletrônico, que pode ser acessado no site do TRE-TO.

    O Mural Eletrônico será o meio oficial de publicação dos atos judiciais proferidos de 23 de julho de 2014 até 10 de outubro de 2014, se houver segundo turno, até 15 de novembro de 2014, na segunda instância da Justiça Eleitoral do Tocantins.

    As publicações ficarão disponíveis aos interessados durante o período mencionado acima, podendo ser visualizadas por meio da data da publicação. O processo será identificado por seu número único, cujo link permitirá a visualização do inteiro teor do ato publicado e o acesso direto ao acompanhamento processual.

    O Mural Eletrônico foi instituído pela presidência do Tribunal, por meio da portaria nº 219/2014, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral, nesta sexta-feira (25) e tem por objetivo dar celeridade do processamento das representações que versam sobre propaganda eleitoral e os princípios da economicidade e eficiência, em conformidade com o disposto na Lei 9.504, artigo 96, parágrafo 8º.

    (Lília Mara/ASCOM – TRE-TO)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mural-eletronico-do-tre-to-trara-decisoes-sobre-representacoes-da-propaganda-eleitoral/213309919

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