Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Na cobrança de mensalidade escolar, juros incidem a partir do vencimento da parcela

    há 9 anos

    Os juros de mora em cobrança de mensalidades escolares devem incidir a partir da data de vencimento da dívida. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso de uma instituição de ensino para reformar decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia entendido pela incidência a partir da citação.

    O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, considerou que nos casos que tratam de mora ex re (decorrente do vencimento, ou seja, quando não há necessidade de citação ou interpelação judicial por parte do credor), os juros da dívida são contados a partir do final do prazo para pagamento das obrigações fixadas em acordo.

    No processo analisado pela turma, a Fundação Armando Álvares Penteado ajuizou ação de cobrança contra uma aluna para receber a importância de R$ 2.522,33, relativa às parcelas dos meses de setembro, novembro e dezembro de 2004.

    Advertência desnecessária

    O juízo de primeiro grau condenou a aluna ao pagamento do valor principal acrescido de juros simples de 1% ao mês desde o vencimento das parcelas e correção de acordo com o IGP-M/FGV, conforme pactuado.

    Em apelação, o TJSP determinou a incidência dos juros moratórios a partir da citação e manteve os demais termos da sentença. A fundação recorreu ao STJ sustentando que, em tais situações, o próprio tempo constitui o devedor em mora, razão pela qual os encargos deveriam incidir desde o inadimplemento da obrigação, sem a necessidade de citação ou interpelação judicial, conforme dispõe o artigo 397 do Código Civil.

    Em seu voto, Villas Bôas Cueva destacou que a questão já foi amplamente debatida no STJ em outras ocasiões, e ficou decidido que os juros devem ser contados a partir do vencimento da prestação, por ser tratar de mora ex re.

    Segundo o ministro, “se o devedor acertou um prazo para cumprir a prestação e se não há dúvida quanto ao valor a ser pago, não há também razão para se exigir que o credor o advirta quanto ao inadimplemento”.

    Leia o acórdão.
    • Publicações19150
    • Seguidores13362
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações708
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/na-cobranca-de-mensalidade-escolar-juros-incidem-a-partir-do-vencimento-da-parcela/237469785

    Informações relacionadas

    Notíciashá 20 anos

    Limite para multa sobre mensalidades escolares é de 2%

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais
    Jurisprudênciahá 2 anos

    Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX-87.2017.8.13.0024 MG

    Petição - Ação Juros de Mora - Legais / Contratuais

    Superior Tribunal de Justiça
    Jurisprudênciahá 20 anos

    Superior Tribunal de Justiça STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Franklin W Lima Dias, Estudante de Direito
    Modeloshá 4 anos

    Modelo - Contestação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)