Adicione tópicos
Nada impede denunciação da lide a quem já integra polo passivo da demanda
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A denunciação da lide contra corréu que já integra a relação processual é permitida, sem proibições nem do artigo 125 do Código de Processo Civil e nem do artigo 70 do CPC de 1973. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça autorizou construtoras acusadas de responsabilidade por um acidente de trânsito a denunciarem o motorista à lide, trazendo-o ao processo.
O tribunal de origem havia entendido que, como a denunciada já integrava o polo passivo da demanda, a denunciação seria inc...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.