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17 de Junho de 2024
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    Não cabe ao STF julgar ex-deputado acusado de improbidade administrativa

    Publicado por Última Instância
    há 12 anos

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    Por votação unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira (23/5), que não compete ao Tribunal julgar o exdeputado federal por Rondônia Carlos Alberto Azevedo Camurça, acusado pelo MPF (Ministério Público Federal) da prática de atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, inciso I, da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

    A decisão foi tomada no julgamento de uma questão de ordem, que chegou ao STF como pedido de abertura de inquérito e foi reautuada como petição por determinação do relator, ministro Março Aurélio.

    O MPF pediu a instauração de ação civil pública contra o ex-deputado federal e um deputado estadual, juntamente com ex-dirigentes da ENARO (Empresa de Navegação do Estado de Rondônia). Conforme a acusação, os diretores da empresa teriam contratado, sem concurso público, várias pessoas a pedido dos parlamentares.

    No julgamento, os ministros lembraram que, em setembro de 2005, o STF decidiu que ex-detentores de cargo público não teriam direito ao foro ...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-ao-stf-julgar-ex-deputado-acusado-de-improbidade-administrativa/3130110

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