Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Não cabe multa da CLT na rescisão de contrato de treinador de futebol, diz TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    A legislação veta de forma clara a aplicação de multa da CLT no contrato especial de trabalho desportivo. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Clube Náutico Capibaribe, de Pernambuco, de pagar ao treinador profissional de futebol Vagner Carmo Mancini a multa prevista no artigo 479 da CLT pela rescisão antecipada de seu contrato de trabalho.

    Com isso, o clube — que firmou contrato com o técnico de fevereiro a dezembro de 2013, mas o rescindiu em abril do mesmo ano — deverá pagar apenas o valor correspondente à multa rescisória contratual.

    O treinador ajuizou ação trabalhista na 3ª Vara do Trabalho de Recife requerendo, entre outras demandas, o pagamento conjunto da multa rescisória e da indenização do artigo 479 da CLT. Este dispositivo prevê o pagamento, a título de indenização, da metade do valor referente à remuneração que teria direito até o término da relação contratual.

    O juízo de primeiro grau rejeitou o pagamento conjunto das duas verbas. ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10993
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações44
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-cabe-multa-da-clt-na-rescisao-de-contrato-de-treinador-de-futebol-diz-tst/545719196

    Informações relacionadas

    Correio Forense
    Notíciashá 8 anos

    Jogador do Náutico Capibaribe dispensado antes do fim do contrato vai receber multa de 40% do FGTS

    Tatiane Rodrigues Coelho, Advogado
    Artigoshá 11 meses

    Como fica a situação do locatário que é transferido pelo seu empregador em razão do seu trabalho?

    Câmara dos Deputados
    Notíciashá 8 anos

    Esporte aprova novas regras de trabalho para técnicos de futebol

    Lincoln Paulino, Estudante de Direito
    Artigoshá 4 anos

    Contrato de Trabalho, suas características, seus elementos e classificações.

    Schumacker Andrade, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    "Barriga de aluguel": Veja o que diz a legislação e entenda como funciona!

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)