Não cabe pagamento de verbas trabalhistas em aposentadoria compulsória
Não cabe pagamento de verbas trabalhistas a funcionário público celetista que teve decretada sua aposentadoria compulsória, uma vez que a medida configura rompimento do contrato. Com esse entendimento, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte considerou válida a extinção do contrato de trabalho de uma empregada da Superintendência de Limpeza Urbana, aposentada ao completar 70 anos. Na reclamação, a trabalhadora pedia o pagamento de aviso prévio, 40% do FGTS e danos morais, alegando dispensa discriminatória.
Na decisão, o juiz substituto Daniel Ferreira Brito considerou aplicável ao caso o artigo 40, parágrafo 1º, inciso II da Constituição Federal, que dispõe sobre a aposentadoria compulsória. Ele pontuou que a norma deve s...
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