Não gosto do meu nome, posso mudar?
O nome é um direito inerente ao ser humano, que o individualiza do outro. Sendo assim, o nome civil é composto pelo prenome e sobrenome.
Via de regra não é possível a mudança, mas existem algumas situações excepcionais que é possível essa alteração. Lembrando que deve haver uma justificativa plausível e que a intenção de alteração não seja para fugir da Justiça.
Vamos as principais hipóteses:
➡️MUDANÇA DE SEXO;
➡️MAIORIDADE;
➡️CASOS EM QUE O NOME DA PESSOA CAUSE CONSTRANGIMENTO, VEXAME OU EXPONHA A RÍDICULO O SEU PORTADOR;
➡️CASOS EM QUE OCORRAM ERROS DE GRAFIA;
➡️INCLUSÃO DE APELIDO PÚBLICO NOTÓRIO;
➡️HOMONÍMIA (QUANDO DUAS PESSOAS TEM O NOME IGUAL);
➡️PARA PROTEÇÃO DE VÍTIMA OU TESTEMUNHA;
➡️NOME DE ESTRANGEIRO;
E você,
Gosta do seu nome ou se pudesse mudaria?
2 Comentários
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Gosto do jusbrasil pois tiramos muitas duvidas continuar lendo
Caso eu queira retirar algum sobrenome para colocar outro, eu posso ou tenho que incluir? E pode colocar o nome da trisavó na certidão? continuar lendo