Cantor Seu Jorge é impedido de registrar o filho com o nome "Samba"
Foto: reprodução Instagram
Na data de ontem, a imprensa brasileira noticiou que o cantor Seu Jorge foi impedido pelo 28º Cartório do Jardim Paulista, em São Paulo, de registrar seu filho com o nome "Samba".
Porém, conforme explica a presidente da ANOREG/MT (Associação dos Notários e Registradores do Estado do Mato Grosso), os Cartórios de Registro Civil receberam "uma recomendação para que se recusem a registrar pessoas com nomes e prenomes, que as exponham ao ridículo".
A medida tem respaldo no art. 55, § 1º da Lei 6.015/73, que determina que "o oficial de registro civil não registrará prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores, observado que, quando os genitores não se conformarem com a recusa do oficial, este submeterá por escrito o caso à decisão do juiz competente, independentemente da cobrança de quaisquer emolumentos.
Por isto, o cantor acionou seus advogados para tentar resolver a situação e conseguir batizar o filho de nome tão inusitado.
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