Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
29 de Abril de 2024

Não há condenação em honorários quando a Fazenda Pública reconhece a procedência do pedido

Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União reformando a sentença que, reconhecendo a ocorrência de prescrição, em exceção de pré-executividade (defesa do executado), condenou o ente público ao pagamento dos honorários advocatícios.

O relator, desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, ao analisar o recurso da União, destacou que a procedência do pedido do autor foi expressamente reconhecida na primeira oportunidade que o representante da União teve para manifestar-se.

“Logo, inexistente pretensão resistida, merece reparo a decisão recorrida na parte referente à condenação da excepta a título de honorários de advogado”, afirmou o magistrado.


Ler mais

  • Sobre o autorEscritório que prima pela qualidade
  • Publicações2191
  • Seguidores109
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações50
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-condenacao-em-honorarios-quando-a-fazenda-publica-reconhece-a-procedencia-do-pedido/903679752

Informações relacionadas

Hugo Mesquita Póvoa, Advogado
Notíciashá 4 anos

Informativo - 24/04 a 08/05/2020

Verbas de natureza salarial destinadas ao sustento do devedor e de sua família são impenhoráveis

Joselma Vagner, Advogado
Notíciashá 4 anos

DECISÃO: Débitos de empresa-matriz não podem inviabilizar a emissão de certidão negativa para filial com tributos quitados

Rafael Costa Monteiro, Advogado
Notíciashá 4 anos

Processo de execução fiscal não pode ser extinto sem intimação pessoal do executante

DECISÃO: Determinada a reinclusão de município no programa de parcelamento de débitos da Fazenda Nacional condicionada à quitação integral dos débitos

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)