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17 de Junho de 2024
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    Não há pensão previdenciária em decorrência de relação homossexual

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Para o juiz Mauricio Alves Duarte, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, "como não existe legislação facilitando a conversão da relação homoafetiva em casamento, a figura do companheiro previdenciário resta restrita ao convivente de união heteroafetiva".

    Com esse entendimento, o magistrado julgou improcedente a ação em que um homem pede habilitação como pensionista de um outro homem junto ao Instituto de Previdência do Estado do RS.

    O juiz concluiu que "essa discussão não pertence ao Poder Judiciário mas, sim, ao Parlamento Nacional, a chamada Casa do Povo, que, após debate democrático e cidadão, tem a legitimidade privativa para conferir direitos às relações desamparadas pelo ordenamento jurídico".

    Observou o julgado que a cobrança de alíquota previdenciária do servidor público não está condicionada à existência de efetivos beneficiários futuros. Ademais, os termos do § 5º do art. 195 da Constituição Federal informa que nenhum benefício poderá ser estendido sem a correspondente fonte de custeio total. (O TJRS não disponibilizou o número do processo).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-ha-pensao-previdenciaria-em-decorrencia-de-relacao-homossexual/2628131

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