Não incide contribuição social sobre trabalho doméstico autônomo
A execução de trabalhos domésticos de maneira autônoma impede a incidência de contribuições sociais nos rendimentos obtidos. Assim entendeu, de maneira unânime, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar à União a incidência de tributação previdenciária sobre valor de acordo judicial envolvendo prestação de serviços sem vínculo de emprego.
No caso, o acordo havia sido homologado pela 1ª Vara do Trabalho de Jandira (SP), mas foi contestado pela Fazenda Nacional, que moveu recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP). O órgão solicitava os descontos previdenciários sobre o valor ajustado, R$ 12 mil.
Segundo a União, neste caso, a contratante se insere entre os financiadores da seguridade social listados no artigo 195, inciso I, alínea Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
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