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17 de Junho de 2024

Não seja enganado ao contratar serviços jurídicos da sua administradora de condomínio.

A prática da venda casada de serviços jurídicos em serviços de administração de condomínio, imobiliárias e escritórios de contabilidade.

Publicado por Manuela Ferreira
há 4 anos

Algumas administradoras de condomínio, imobiliárias e escritórios de contabilidade com o intuito de captar clientes oferecem em conjunto aos seus serviços administrativos os serviços de consultoria e assessoria jurídica. Porém, Imobiliárias e administradoras não podem prestar ou ofertar serviços de advocacia e nem contratar advogados para prestar serviços advocatícios para os seus clientes.


Entretanto, essa prática comercial é bem comum e induz ao erro síndico e os consumidores finais. A ilegalidade dessa conduta é passível de pena de reclusão e pode prejudicar os clientes que deixam de obter informações especializadas nos momentos de conflitos de interesses, na redação e na interpretação das convenções e dos regimes internos.

Porque a administradora não pode oferecer serviços jurídicos?

A contratação de serviços jurídicos deve seguir os parâmetros da Ordem dos Advogados do Brasil a prática da advocacia não pode estar associada a nenhuma questão do mercado e nem oferecer serviços jurídicos de forma direta ou indireta para captar clientes.

O síndico se responsabiliza pela contratação dos serviços jurídicos das administradoras de condomínio?

Além de incorrer em erro ao contratar administradoras que oferecem serviços jurídicos no seu contrato de prestação de serviços os atos irregulares ou ilícitos realizados pela administradora não recaem sobre o síndico quando a escolha foi divida entre os moradores. Mas a responsabilidade do síndico não é totalmente afastada, pois, ele não pode ser omisso na fiscalização dos atos praticados pelas administradoras.

O que fazer quando o contrato da administradora de condomínio inclui serviços jurídicos?

O código de defesa do consumidor proíbe o fornecimento de produtos e serviços condicionados ao oferecimento de outro. Neste caso, o condomínio, consumidor dos serviços prestados pela administradora, vítima da venda casada deve em nome da lisura e benefício aos outros condôminos denunciar o fato ao PROCON.

A administradora pode ter um corpo jurídico?

Sim, as administradoras podem sim ter um corpo jurídico, contudo os serviços jurídicos devem ser praticados para a própria administradora, ela não pode oferecer serviços jurídicos para seus consumidores finais. Os serviços das administradoras de condomínio consistem em administrar e auxiliar ao síndico das atividades do condomínio e não em prestar serviços jurídicos.

Mais informações sobre condomínios e imóveis escrevo no meu blog!

A sua administradora de condomínio oferecer serviços jurídicos? Me conta nos comentários.

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2 Comentários

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Luciana Milan
2 anos atrás

Aqui no meu condomínio a administradora e assessoria jurídica são do mesmo dono , porém com cnpj’s e contratos diferentes e ficam no mesmo endereço. Eles estão aqui desde a entrega das chaves do condomínio. No ano passado fazendo curso de gestão e administração em condomínio, entramos nesta questão que eu desconhecia e pesquisei e depois parassem para a gestão do condomínio. Que até hoje permanecem com as devidas empresas . Por estarem ilegais, o condomínio ou os moradores podem acionar a justiça.? Principalmente pq a inadimplência está muito alta . continuar lendo

Luciana Milan
1 ano atrás

Aqui a administradora é a mesma desde a entrega das chaves cerca de10 anos , algum tempo depois entraram como assessoria jurídica também . Pois são advogados donos das empresas com cnpj diferente e mesmo endereço . E quando eu estava como subsindica pesquisei sobre a prestação de serviços dessas empresas . É constatei que se depara com venda casada , além de ser ilegal . A assessoria foi trocada e alegaram em convocação ser por perseguição minha , mas os honorários dos inadimplentes . antigos continuam sendo pago a antiga . continuar lendo