Não voltar à Papuda após recuperação é uma ilegalidade
Condenado ao regime semiaberto, José Genoino, em decorrência de crise aguda de hipertensão e problema coronariano, foi autorizado pelo STF a sair da prisão. Retrocedido o quadro clínico, a ponto de receber alta, deveria Genoino voltar ao estabelecimento prisional, e não ser autorizado judicialmente a aguardar o laudo final em casa de familiar. A doença parece não ser grave, a ponto de receber alta, e nem há prova de o sistema prisional não dispor de meios para o tratamento. É uma ilegalidade.
Dentre os regimes de cumprimento de pena, somente o beneficiário do regime aberto será recolhido em residência quando acometido de doença grave, segundo o art. 117, II, da Lei de Execução Penal (LEP).
O condenado a regime semiaberto excepcionalmente será autorizado a sair temporariamente, sem vigilância direta, ...
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