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16 de Junho de 2024
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    Negada a concessão de liberdade para acusados de integrar organização criminosa no RN e PB

    Publicado por Wagner Brasil
    há 3 anos

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    Priso preventiva tudo o que voc precisa saber - Politize

    A Câmara Criminal do TJRN negou habeas corpus, movido por vários advogados, em favor de dois homens, presos no decorrer da 2ª fase da operação "Senhor das Armas", que visa desarticulação de suposta organização criminosa de compra/venda de armas. Segundo os autos, a polícia realizou ações em Alexandria/RN e Bom Sucesso/PB, com o fim de desarticular o grupo de um outro procurado, como “grande assaltante” de bancos, nas quais os agentes apreenderam fuzis e outros materiais.

    As investigações identificaram que o mesmo grupo estaria comercializando armas em São Pedro/RN, onde foi preso o filho do prefeito do município e um comparsa com uma pistola 9mm; em 12 de maio de 2021, os quais estariam negociando armas nas cidades de Nísia Floresta e Natal.

    A decisão em primeira instância decretou a prisão preventiva, mantida pela Câmara Criminal do TJRN, por considerar um “concreto risco à ordem pública, conforme o artigo 312, do Código de Processo Penal. Nos julgamentos, se considerou que está fundamentada a inviabilidade, neste momento processual, da aplicação das medidas cautelares diversas, previstas no artigo 319 do Código Penal, precisamente pela presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva.

    De acordo ainda com os autos, outros dois homens são investigados pela Divisão Especializada em Investigação e Combate ao Crime Organizado (DEICOR), da Polícia Civil do RN, como integrantes de organização criminosa armada, supostamente dedicada à negociação de armas de fogo, bem que “salta aos olhos a quantidade de processos criminais” que um deles responde, em especial no Estado do Ceará. “Entretanto, destaco a execução de nº 8002583- 31.2020.8.06.0112 (3ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte/CE), de modo que resta bastante evidente sua reiteração delitiva”, define a relatoria do voto.

    O voto ainda ressaltou que os acusados foram presos em flagrante delito, quando dirigiam veículos blindados, o que demonstra a presença de “elementos suficientes a convencer sobre a necessidade das prisões preventivas” para o fim de resguardar a ordem pública.

    (Habeas Corpus Criminal nº 0806170-88.2021.8.20.0000)

    Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
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