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5 de Maio de 2024
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    Negada liberdade a acusado de furto qualificado em Ielmo Marinho (RN)

    Grupo praticou arrombamento na agência dos Correios

    O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou, hoje (4/12), pedido de soltura do autônomo Reginaldo Sousa dos Santos, 34, preso pela acusação de participação no crime de furto qualificado à agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), ocorrido no dia 24/08/2012. A Polícia Federal encontrou na posse de um dos seus parceiros a quantia de R$ 10.530.

    O FURTO E A PRISÃO – Reginaldo Santos e Antonio Carlos Augusto Pereira foram presos, mediante prisão em flagrante, no dia 25/08/2012, acusados do arrombamento à agência dos Correios de Ielmo Marinho, realizado na noite anterior. A prisão em flagrante foi homologada e convertida em prisão preventiva pelo Juízo Plantonista.

    A Defensoria Pública da União (DPU) ingressou, em 30/08/2012, com pedido de reconsideração da homologação do auto de prisão, com pedido de liberdade provisória, indeferido pelo Juízo da 14ª Vara Federal (RN), em 10/09, sob o fundamento da existência de riscos à segurança pública.

    O acusado Antonio Carlos Pereira, com quem foi encontrado, pelo menos, parte do dinheiro furtado, não apenas confessou o crime, mas apontou, também, Reginaldo Santos como um dos envolvidos. Já Reginaldo, em seu depoimento à polícia, confessou que responde a outros processos judiciais, inclusive por tráfico de drogas, encontrando-se, até o momento de sua mais recente prisão, em liberdade provisória.

    O Ministério Público Federal denunciou Reginaldo Santos por furto qualificado (incisos I, III e IV, do parágrafo 4º do artigo 155, do Código Penal) e resistência à prisão (artigo 329, do Código Penal).

    A defesa alegou excesso de prazo na prisão. “No tocante ao excesso de prazo argüido (alegado), tem-se reiteradamente (repetidamente) entendido que os prazos iniciados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, porquanto variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os tem mitigado (abrandado)”, afirmou o relator, desembargador federal Francisco Barros Dias.

    O Juízo de primeira instância, na prestação de informações requeridas pelo relator do habeas corpus, ressaltou as fortes suspeitas de um certo grau de profissionalismo do grupo, pois Reginaldo reside no Estado de Tocantins e teria se deslocado por mais de mil quilômetros para realizar o crime no Nordeste.

    HC 4911 (RN)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-liberdade-a-acusado-de-furto-qualificado-em-ielmo-marinho-rn/100223643

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