Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Negada remição de pena a condenado aprovado no Enem depois de concluir ensino médio

    Publicado por Wagner Brasil
    há 2 anos

    Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

    Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

    Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

    Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

    Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/


    Enem 2021 saiba agora tudo sobre o exame aqui

    O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido de liminar apresentado por um apenado aprovado na edição de 2019 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que requereu a remição de 100 dias em sua pena, com base na Recomendação 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    O pedido foi rejeitado em primeira e segunda instâncias da Justiça do Rio de Janeiro, sob o entendimento de que o condenado já possuía o ensino médio completo antes do início da execução da pena.

    No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que a negativa de concessão da remição contraria a busca pela ressocialização dos apenados por meio do aprimoramento da formação educacional.

    Exigência legal de conclusão do ensino médio durante a pena para a remição

    O ministro Jorge Mussi apontou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) fundamentou de maneira adequada o indeferimento do pedido de remição. De acordo com o vice-presidente do STJ, o tribunal assinalou que a Lei de Execução Penal (LEP)- em seu artigo 126, parágrafo 5º - prevê a abreviação da pena para o condenado que concluir uma das etapas de ensino durante a execução penal.

    Segundo o trecho do acórdão fluminense destacado pelo ministro Jorge Mussi, o propósito da Recomendação 44/2013 do CNJ é estender o direito à remição da pena para os apenados que obtenham aprovação no Enem como forma de certificar a conclusão do ensino médio, mesmo estudando por conta própria no decorrer do cumprimento da pena.

    Além disso, em juízo de cognição sumária, Mussi avaliou inexistir flagrante ilegalidade, no caso, capaz de justificar a remição da pena em caráter urgente.

    O mérito do habeas corpus será analisado pela Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro.

    Esta notícia refere-se ao (s) processo (s): HC 718110

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça


    • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
    • Publicações1917
    • Seguidores76
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações12
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negada-remicao-de-pena-a-condenado-aprovado-no-enem-depois-de-concluir-ensino-medio/1357541692

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)