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Negado habeas corpus a policial civil condenado por tortura
Publicado por Última Instância
há 12 anos
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve decisão que negou pedido de habeas corpus em favor de agente da Polícia Civil condenado à pena de dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de tortura. A defesa pretendia a anulação da certidão de trânsito em julgado da sentença, possibilitando ao agente a interposição dos recursos cabíveis, depois da intimação pessoal dele.
O agente foi absolvido com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal, o qual diz que o juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça não constituir o fato infração penal. Mas insatisfeita, a acusação interpôs recu...
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