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29 de Maio de 2024
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    Negado pedido de fazendeiro para cancelar multa aplicada pelo Ibama

    há 15 anos

    A Procuradoria Regional Federal 1ª Região (PRF1) manteve, na Justiça, a multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ao fazendeiro Gustavo Fernandes Ribas.

    Ele é proprietário de 420 hectares da Fazenda Barreirinho, no município de Unaí (MG), e moveu ação contra a multa aplicada pelo Ibama. A penalidade foi imposta devido a irregularidades cometidas na fase de preparação do solo para o plantio.

    Segundo ele, os atos de violação ao meio ambiente na sua propriedade tais como, a construção de estradas e o airado de terras, são de responsabilidade dos integrantes do Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra (MST), que ocuparam a área. Sustentou, também, que a aplicação da multa é ilegal.

    A PRF1 contestou as alegações. Informou que o Ibama possui poder de polícia para aplicação de multa nos casos de agressão ao meio ambiente e que esse ato administrativo é totalmente legal.

    A Procuradoria defendeu, ainda, que apesar do dono da fazenda não ser o autor dos fatos, a multa aplicada não pode ser desconstituída, já que as infrações ambientais ocorreram em suas terras.

    Audiência e julgamento

    Gustavo Ribas solicitou a realização de audiências para que fossem ouvidas testemunhas de defesa. As oitivas foram realizadas pelo juízo da 17ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.

    Juntamente com uma destas testemunhas, o fazendeiro relatou que a invasão com trator pelo MST para a abertura de novas estradas na propriedade ocorreu no ano de 2002. A ocupação definitiva aconteceu em 2004. Outra testemunha confirmou que os sem-terra não praticaram nenhuma atividade produtiva.

    Mas a Justiça concluiu que a invasão ocorreu em data posterior aos fatos que justificaram a aplicação da multa. A sentença considerou que os integrantes do MSN não realizavam atividades produtivas, sendo incabível a responsabilização pelos procedimentos que danificaram o solo e impediram a regeneração da área de Cerrado.

    O juízo reconheceu a legalidade do auto de infração lavrado com base nos artigos 48 e 70 da Lei nº 9.605/98 e assim, negou o pedido do fazendeiro.

    A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

    Patrícia Gripp

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