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Negar produção de prova sem explicar o motivo cerceia o direito de defesa
Publicado por Consultor Jurídico
há 4 anos
A Constituição, no artigo 93, inciso IX, diz que todas as decisões judiciais precisam de fundamentação. E o Código de Processo Civil, no artigo 489, parágrafo 1º, inciso I, reforça este dispositivo constitucional, ao advertir que nenhuma sentença, acórdão ou decisão interlocutória terá validade se não for fundamentada.
Por isso, 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul desconstituiu sentença proferida pelo juiz Oyama Assis Brasil de Moraes, da 7ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Motivo: ele decidiu o mérito sem analisar um pedido de produção de provas, feito pela parte autora, durante a fase de instrução.
Após a ação indenizatór...
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