Negativa de Cirurgia Bariátrica que afronta a indicação médica gera Indenização por Danos Morais
Na segunda quinzena de julho, os pacientes candidatos a cirurgia bariátrica obtiveram mais um importante precedente, julgado pelo do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
No caso em questão, paciente que teve a cirurgia bariátrica negada pela operadora de saúde, sofreu agravamento de sua condição clínica face o período de demora provocado pela restrição imposta pelo plano de saúde. Ao final do processo, o plano foi condenado ao custeio do procedimento cirúrgico e a pagar indenização no valor de R$ 10 mil reais. A decisão preliminar era do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Esta semana, ela foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Portanto, negativa a cobertura de cirurgia bariátrica, que afronte a indicação médica, gera INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
André S Schleich - Advogado
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.