Negativa pelo TJRS de vigência a dispositivo de lei federal
Porto Alegre, 04 de setembro de 2014.
Ao
Espaço Vital
Ref.: Não-aplicação da Lei do Inquilinato.
Sou advogada e admiradora do Espaço Vital e estou indignada com decisões de nosso Judiciário gaúcho no que se refere a negar vigência ao inciso IX do 1º do artigo 59 da Lei nº 8245/91.
O citado dispositivo facilita a locação sem garantia, pois o inciso garante a liminar de desocupação do imóvel em 15 dias com prestação de caução em caso de, entre outros, a falta de pagamento de aluguel e encargos.
Provado por contrato que não há garantia e juntados aos autos os recibos de alugueis não pagos, o Judiciário gaúcho está exigindo os requisitos do 273 do CPC e os julgadores não comentam o artigo 59, 1º inciso IX da Lei do Inquilinato.
Terei, doravante, de orientar meus clientes a não fazerem contratos de locação sem garantia, pois aqui no RS não se aplica a Lei do Inquilinato que visou facilitar a vida dos inquilinos que não contam com recursos para seguro-fiança e não dispõem de fiadores para a locação.
O processo a que estou me referindo é o agravo de instrumento nº 70058908948, com tramitação na 15ª Câmara Cível do tribunal gaúcho.
Entendo importante o Espaço Vital abordar esse assunto, pois é de interesse público pelo reflexo que este tipo de decisão ocasionará no mercado imobiliário de locações do RS e em prejuízo aos locatários mais necessitados.
Grata pela oportunidade. Atenciosamente,
Marli Dilce Mrás, advogada, OAB/RS nº 16.765.
marlidm@brturbo.com.br
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