Negligência em abandono intelectual de menor justifica representação do MP
O juiz não pode indeferir representação contra os pais sob o argumento de falta de interesse processual, como determina o artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, se o Ministério Público acena com fortes indícios de negligência na tutela do filho. Por isso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou dar sequência à ação por abandono intelectual praticado contra uma menina, que deixou de frequentar as aulas sem motivo no interior gaúcho.
Na apelação, o MP alega que a representação está ancorada na Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), dado que a escola e o Conselho Tutelar não conseguiram fazer a aluna retomar as aulas. Sustenta que, no mínimo, há conduta culpos...
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