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5 de Maio de 2024
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    Negligência em abandono intelectual de menor justifica representação do MP

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    O juiz não pode indeferir representação contra os pais sob o argumento de falta de interesse processual, como determina o artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, se o Ministério Público acena com fortes indícios de negligência na tutela do filho. Por isso, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou dar sequência à ação por abandono intelectual praticado contra uma menina, que deixou de frequentar as aulas sem motivo no interior gaúcho.

    Na apelação, o MP alega que a representação está ancorada na Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (Ficai), dado que a escola e o Conselho Tutelar não conseguiram fazer a aluna retomar as aulas. Sustenta que, no mínimo, há conduta culpos...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/negligencia-em-abandono-intelectual-de-menor-justifica-representacao-do-mp/210481931

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