Negligência em ataque Hacker
Duas empresas são responsabilizadas por ataque Hacker conforme decisão da 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina.
O motivo é a falta de cuidados na contratação de firewall para a proteção do ambiente de rede, que gerou a invasão do sistema de máquinas para pagamento em cartão de crédito e resultou em um prejuízo de R$ 3,9 mil.
A empresa ajuizou ação de danos materiais contra a empresa que opera a máquina de cartão de crédito, como sendo vítima do golpe, porém, a empresa da máquina de cartão alegou culpa exclusiva de terceiros e a inaplicabilidade do CDC.
Decisão julgou culpa concorrente, condenando a empresa da máquina de cartão a pagar R$ 1.950,00 para a outra empresa, ou seja, 50% da condenação, visto que a ausência de contratação de sistema eficaz de firewall para proteção do ambiente de rede é uma negligência da empresa.
De acordo com a LEI 13.709/2018 ( LGPD)é obrigação do Agente de Tratamento de Dados garantir a adoção de medidas eficazes para segurança e privacidade de dados.
Sistemas seguros garantem a confidencialidade e a integridade dos dados, prevenindo acessos não autorizados e ataques cibernéticos, contribuindo para evitar possíveis sanções administrativas e pecuniárias frente a legislação de proteção de dados.
Confirmada a negligência, omissão, falta de cuidado ou outros problemas de gerenciamento, o Agente de Tratamento é responsável, sendo passível a aplicação de sanções conforme Lei 13.709/18, podendo incluir advertências, multas, ou outras medidas administrativas.
Tenha um profissional experiente em Gestão de Privacidade de dados para estar em conformidade com a LGPD e proteger os dados pessoais dos titulares de acordo com as exigências legais e éticas.
Entre em contato para saber mais: www.direitosonlinelgpd.com
Dra. Greice Krieger - Data Protection Officer (DPO) - greicekrieger.adv@gmail.com
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