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6 de Maio de 2024

Nem sempre é vantajoso declarar dependente no Imposto de Renda

Notícia do Estadão

Publicado por Wannine Lima
há 10 anos

Apesar da interessante dedução de R$ 2.063 por dependente, declarar outras pessoas no seu Imposto de Rendanem sempre é financeiramente vantajoso. O motivo é simples: o valor total da renda dos dependentes pode não ser compensado pelos abatimentos previstos em lei.

Assim, o contribuinte acabará pagando mais ou tendo uma restituição menor do que se declarasse sozinho. Em todos os casos, deve-se simular as situações antes de realizar a declaração definitiva. Veja abaixo 4 situações nas quais o dependente pode trazer prejuízos.

1) Cônjuge com rendimento inferior

A declaração de um casal pode ser feita em conjunto ou em separado. Se optarem pelo documento conjunto, os rendimentos de ambos serão somados. Dessa forma, se o cônjuge dependente tiver renda inferior à do declarante, é provável que a melhor opção seja a declaração em separado. Isso porque quem ganha menos pode se enquadrar em uma alíquota menor de IR ou simplesmente ficar abaixo do limite de isenção, caso declare sozinho. Já se prestar contas junto com o outro cônjuge, aumentará a renda total, podendo elevar também a alíquota de cobrança.

Exemplo: um cônjuge ganha R$ 100 mil por ano e, com isso, pagará algum imposto no ajuste anual. Enquanto o outro ganha R$ 20.529,36, exatamente o limite de isenção. Se a declaração for separada, o que ganha mais vai pagar determinado IR e o que ganha menos não pagará nada. Mas, se a declaração for conjunta, é possível que na soma do casal o tributo a ser pago seja maior.

2) Pais, avós ou bisavós como dependentes

Pais, avós e bisavós podem ser declarados como dependentes desde que tenham recebido, em 2013, rendimentos de até R$ 20.529. A renda deve ser declarada de acordo com a sua natureza. Ou seja, se é tributável, deve ser tributada na declaração. Já se era isenta, deverá ser assim informada. Logo, se a renda do dependente for tributável, é possível que não haja vantagem para o contribuinte em declarar essa pessoa.

3) Cônjuge dependente desempregado, mas que recebe renda

Neste caso, o cônjuge dependente na declaração do Imposto de Renda não trabalha. Contudo, passou a receber aluguéis e, como consequência, aumentará os rendimentos do casal. Assim, vale a pena simular a declaração das duas formas para ver qual é a mais vantajosa. Ou seja, se continua a ser financeiramente interessante a declaração em conjunto ou se o melhor é declarar em separado.

4) Filho de casal divorciado que é dependente da mãe

Esta situação envolve uma série de variáveis. Primeiro, analisaremos a declaração do pai. As despesas médicas e com instrução pagas por ele (que é o chamado alimentante) em nome do filho (o alimentando) poderão ser deduzidas no documento de ajuste anual. Mas, para isso, é necessário que esses gastos constem na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente.

As despesas com instrução só podem ser deduzidas até o limite de R$ 3.230,46, enquanto os gastos médicos não têm limite de abatimento. Os demais valores estipulados na sentença judicial – tais como aluguéis, condomínio, transporte e previdência privada – não são dedutíveis. Já a pensão alimentícia paga ao filho pode ser abatida integralmente pelo pai, independentemente do valor.

Importante destacar que o contribuinte que paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e aos filhos (no caso deste exemplo, o pai) não pode colocá-los como seus dependentes, exceto no ano em que se inicia o pagamento da pensão.

Na declaração da mãe, que tem o filho como dependente, a situação é a inversa. Ou seja, os rendimentos decorrentes da pensão deverão ser tributados. Mas ela também poderá abater eventuais despesas com o dependente, até os limites estipulados. Portanto, o risco é que as deduções relativas ao filho não sejam suficientes para compensar o aumento de renda decorrente da pensão.

Assim, será necessário simular ambas as situações (filho como dependente ou não) para saber se será vantajoso declará-lo em conjunto ou se vale a pena ele fazer a própria declaração. Para isso, basta o filho ter um CPF próprio.

___

* O Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) esclarecerá dúvidas sobre o Imposto de Renda durante o período de declaração, que vai até o dia 30 de abril. Se tiver perguntas sobre o IR e quiser sugerir assuntos a serem abordados, deixe o seu comentário aqui no blog. Diversos temas, relacionados a perguntas diferentes, serão explicados ao longo das próximas semanas.

http://blogs.estadao.com.br/entenda-seu-ir/2014/03/13/dependente-nem-sempre-traz-vantagens-na-declar...

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Tenho uma dúvida. O cônjuge no caso (esposa), que tem rendimentos, mas, que fica abaixo da linha de isenção, ou seja não precisa declarar, pode ser incluída como dependente? Se sim, é obrigatório incluir a renda da esposa junto a do marido ou não precisa informar, já que não ultrapassa o limite de isenção? continuar lendo

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