Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Nepotismo: PGR envia reclamação ao STF contra ato do Senado

    há 16 anos

    O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, enviou hoje, 21 de outubro, reclamação, com pedido de medida liminar, ao Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Enunciado nº 13 da Advocacia Geral do Senado, aprovado pelo Ato nº 7 da Comissão Diretora daquela instituição, que permite a prática de nepotismo. De acordo com o procurador, o enunciado afronta a Súmula Vinculante nº 13 do STF. Essa súmula estipula regras que proíbem a nomeação de parentes, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

    Antonio Fernando questiona quatro itens do enunciado do Senado. O procurador afirma que há real possibilidade de afronta à sumula do STF. Para isso, ele ressalta que o enunciado, ao ter efeito normativo, torna obrigatória a aplicação a todos os órgãos administrativos e gabinetes dos senadores de forma imediata. Assim, Antonio Fernando quer a suspensão dos itens para um exame mais aprofundado e para evitar que a autoridade da decisão do STF seja desconsiderada.

    Enquanto a súmula do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o tercerio grau, o item II do enunciado do Senado restringe a proibição apenas aos irmãos do cônjuge ou companheiro.

    O item III deixa de fora da proibição do nepotismo servidores que possuem cargo efetivo (concursado) do Senado, desde que não haja vínculo hierárquico até o segundo grau, nos termos da Lei nº 8.112 /90. O procurador explica que, nesse ponto, o enunciado destoa da súmula vinculante porque limitou o vínculo até o segundo grau. Nessa questão, Antonio Fernando salienta que as autoridades estão dando várias interpretações à súmula do STF, como os que estão exonerando das funções de confiança e cargos comissionados os servidores efetivos, mesmo que não detenham vínculo hierárquico direto com eventual parente nos quadros da Administração Pública.

    O item IV exclui os parentes de senadores já contratados antes do início do mandato. Antonio Fernando afirma que se deve levar em conta as situações licitamente pré-constituídas e os eventuais impedimentos após o mandato, como casamentos. No entanto, nos casos em que há renovação de mandatos ou de legislaturas, o procurador-geral destaca que é fundamental questionar a legitimidade da contratação que não tiver sido realizada pelo mesmo senador ou autoridade. No caso da aceitação dessa premissa, a violação pela via oblíqua à impessoalidade e moralidade, em desacordo com o enunciado da Súmula Vinculante nº 13.

    Na visão de Antonio Fernando, o item V também demanda reflexão, especialmente ao retirar do âmbito da restrição da Súmula Vinculante nº 13 o caso de nomeações em que haja vínculo conjugal ou de parentesco com senador ou autoridade já aposentados. O procurador diz que é notória a situação de parlamentares que, após se aposentarem, permanecem no cenário político como tomadores de decisões, no âmbito interno de suas legendas ou coligações ou até mesmo nos bastidores de poder, de forma que os laços anteriormente construídos permanecem inalterados. Portanto, a aposentadoria de um parlamentar não caracteriza, per si, seu afastamento do jogo político, como normalmente ocorre com o membro do Poder Judiciário. Logo, também aqui há a necessidade de uma melhor reflexão por parte dessa Corte, conclui Antonio Fernando.

    Na reclamação, o procurador-geral fez considerações sobre o nepotismo. Para ele, o nepotismo é filho direto do patrimonialismo. Menciona, também, que o assunto não é uma novidade no Brasil, passando por todos os períodos político-institucionais do país: colônia, Reino Unido, Império e República. Além disso, ele diz que a transgressão da ordem política e pública é que faz nascer como um direito de família o privilégio de ocupação de cargo público.

    Forte, portanto, desde o início de nossa história política, o nepotismo é fruto da renitente e odiosa confusão entre as esferas pública e privada, tendo reflexos mais acentuados na República, sobretudo quando o poder proveniente desta res pública é exercido pelo povo (art. , parágrafo único , da CF). Por isso mesmo a prática do nepotismo sempre foi um fardo a ancorar a efetividade da construção concreta da democracia no país, completa Antonio Fernando.

    Leia aqui a íntegra da reclamação.

    Secretaria de Comunicação Social

    Procuradoria Geral da República

    Tel.: (61) 3105-6408 / 6404

    • Publicações37267
    • Seguidores712
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nepotismo-pgr-envia-reclamacao-ao-stf-contra-ato-do-senado/147632

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)