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5 de Maio de 2024

NET não pode cobrar mensalidade por ponto adicional

há 9 anos

A programação do ponto-principal de TV por assinatura deve ser disponibilizada, sem cobrança adicional, para pontos-extras e para pontos de extensão instalados no mesmo endereço residencial. É o que diz o artigo 29 da Resolução nº 448/2007 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que levou a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo (foto), em decisão monocrática, a manter a sentença da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, Suelenita Soares Correia, validando multa imposta pelo Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-GO) à Net Serviços de Comunicação S. A., no valor de R$ 2.987,64.

A multa se refere a processo administrativo do Procon-GO por conta de uma reclamação de um consumidor insatisfeito com a cobrança de ponto adicional e tarifa de emissão de boleto bancário. A desembargadora constatou que o processo administrativo deveria ser mantido já que as duas práticas são ilegais.

A Net recorreu sustentando a legalidade tanto do ponto adicional quanto da tarifa para emissão de boleto e ainda alegou irregularidades no processo administrativo. No entanto, a desembargadora observou que não houve irregularidade no procedimento já que o Procon-GO não interpretou as cláusulas contratuais, apenas reconhecendo a cobrança indevida ao consumidor.

Ponto-Extra

Quanto à cobrança do ponto-extra, Nelma Perilo esclareceu que, de acordo com a Anatel, as prestadoras só podem cobrar pela instalação e manutenção dos pontos adicionais. As empresas podem estipular a maneira pela qual cedem os aparelhos decodificadores, seja através de comodato, aluguel ou venda dos dispositivos. Dessa maneira, a locação dos aparelhos é permitida pela lei mas, ao analisar o caso, a desembargadora julgou que a cobrança da Net não seria pela locação.

A magistrada considerou que a locação dos decodificadores seria “uma típica dissimulação para ocultar a cobrança pelo contínuo custeio da rede do ponto adicional, cuja permissibilidade a Anatel já refutou”. Ela destacou que, em Goiás, a Net não disponibiliza os seus aparelhos senão pela locação, inexistindo a opção de compra. Segundo ela, não é esclarecido o valor de aquisição dos produtos pelas empresas, o que indicaria ao consumidor “transparentes e necessários elementos para extrair a abusividade ou não da cobrança do preço sob a rubrica de locação”.

Emissão de boletos

Ao analisar a questão da cobrança de taxa para emissão de boletos, a magistrada também decidiu pela manutenção de sua ilegalidade. Ela frisou que a cobrança de valor para emissão de boleto bancário “é prática abusiva e ilegal que contraria o estabelecido na norma consumerista”.

Nelma Perilo ressaltou que os consumidores não são informados previamente a respeito da futura cobrança e também não recebem a cópia do contrato que assinam, concluindo que “arcar com os encargos bancários é uma obrigação que compõe a atividade do fornecedor, portanto, não pode ser repassada ao consumidor”. Veja a decisão.

(Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)


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63 Comentários

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O que altera é apenas a nomenclatura no boleto de cobrança, passando a ser aluguel de equipamento, na verdade nada mudou depois da regulamentação da ANATEL. continuar lendo

Trata a espécie de um dos maiores desrespeitos aos consumidores. A NET simplesmente não cumpre e as autoridades administrativas não se importam. As judiciais não efetivam as medidas que tomam para todos os consumidores. continuar lendo

Socialistas defendem a criação de todos os tipos de agências reguladoras e conselhos antitruste, os quais, segundo eles, irão suprimir os monopólios. E sempre irão demonstrar estupefação quando alguém levantar dúvidas a respeito da sagacidade da legislação antitruste.

Infelizmente, mesmo os defensores da livre iniciativa se dividem quanto a este quesito. Alguns defendem a existência de legislações e agências reguladoras, bem como a concomitante supervisão governamental sobre as empresas; outros rejeitam sumariamente a moderna noção de monopólio, bem como todas as atividades regulatórias e antitruste do governo.

Uma abordagem imparcial e isenta sobre a questão do monopólio poderia começar com a seguinte pergunta: os monopólios são inerentemente ruins? Seriam eles idênticos à destruição da concorrência — gerando assim enormes ganhos monopolísticos — e à exploração dos trabalhadores e consumidores? Sob quais condições, se existir alguma, os monopólios realmente representam todos os malefícios que seus críticos alegam representar?Vale a pena ler o artigo "Monopólio bom e monopólio ruim - como são gerados e como são mantidos" por Hans F. Sennholz, http://www.mises.org.br/Article.aspx?id=1057 continuar lendo

Não pode cobrar por ponto adicional, mas o aluguel é permitido.

No final não dá tudo no mesmo? continuar lendo

Não dá tudo no mesmo porque poderíamos adquirir o decodificador e aí não teríamos que pagar a locação, essa opção a NET teria que ofertar. continuar lendo

Complementando o que o Luiz Antonio disse;
As empresas não dão a opção de te vender o aparelho. E mesmo que vendessem, teriam que me dar a opção de comprar em outro lugar mais barato um aparelho homologado. continuar lendo

Decisão que infelizmente segue apenas entendimento que não respeita o direito a propriedade intelectual da operadora.
A cobrança do ponto extra é em essência justa, uma vez que os custos pago pela distribuidora aos canais de televisão são parcialmente baseados na audiência, e portanto nada mais justo que cada ponto adicional seja cobrado, sob pena dos consumidores que não precisam de pontos adicionais subsidiarem aqueles que possuem vários.
É uma amostra da mentalidade anti-mercado do país que todos aplaudam essa decisão. Depois os mesmos advogados reclamam em outros tópicos dos valores aviltantes que lhes são oferecidos por seu trabalho. continuar lendo

A meu ver o distinto MARCOS ELIZARIO rezou direitinho na cartilha da operadora NET.
Olhe lá se não é empregado da operadora e subscreve este comentário, por mando ou por orientação daquela.
Estamos de ooooooooooooooolho !!! !!! continuar lendo

Carlos, o Marcos apenas não sabe do que está falando.
Não tem conhecimento de como é medida a audiência, nem como é realizada a remuneração da distribuidora. continuar lendo

Prazer Marcos. Acabei de conhecer um dos acionistas da NET. Você deve ser bastante rico, aliás, para achar que pagamos pouco por esse serviço que é, na maior parte das vezes, é de péssima qualidade, antes e depois de instalado. Faça assim, pague você os pontos que tem na sua casa e eu vou usar essa decisão em meu favor aqui em São Paulo. Nada mais justo! continuar lendo

Carlos Alberto.
Concordo plenamente com você em grau, número e gênero..... continuar lendo

Não é por ponto que é medida a audiência. E se fosse, ao meu ver isso seria um problema da distribuidora a ser resolvido com os respectivos canais, não podendo ser transferido para a relação de consumo. continuar lendo

Ter 1, 2, 3 ou mais pontos não quer dizer que se usem essas quantidades de aparelho ligados, minha mãe mora sozinha e tem 3 pontos, pela comodidade de não ficar preso só a um ambiente, e como fica seu pensamento neste caso? A net sabe cada aparelho que está ligado na casa do seu cliente? Como você tem tanta convicção no que fala? Ela pode até cobrar a instalação do ponto adicional, agora cobrar por uma coisa que já está na casa do cliente é D+! continuar lendo

É "hilário" o que o Eliziario afirma. A NET faz o que quer e e o judiciário assina em baixo. Continue assim meu caro pois sua vez vai chegar quando eles resolverem chutar seu traseiro. Quanto a mim, vou continuar chutando o deles e de outros com ações bem fundamentadas e o mais claras possíveis pois para muitos juízes e advogados, nem desenhando conseguem entender afinal se não me preocupar em defender o meu que fará? continuar lendo

Marcos:
Esqueceu que está na República popular do Bananistão, onde sempre se recorre ao governo ou um de seus representantes para fazer valer leis que em mercado normal não existem?
A empresa não pode vender o serviço como quer. Não importa se há custos, se há concorrência, se não é algo essencial! O que se quer no Brasil é que se subverta as leis de mercado e que empresas trabalhem no amor. Para os espertalhões que acham que sou acionista, advogado ou empregado da Net, peço antes que busquem olhar o balanço de uma empresa da área e vejam o volume de recursos aportados para manter o negócio andando.

A melhor solução seria cancelar o serviço se não agrada, mas é mais divertido clamar ao governo que diga como as empresas devem vender seus serviços. continuar lendo

Puxa!

Mesmo que fosse verdade, porém não o é, a operadora cobra por uma velocidade, mas, mas, mas, nunca cumpre; está sempre abaixo do contratado. Claro que por tolerância "política", vez que o cobrado para se fazer, somente é justo seu pagamento se o serviço oferecido for o contratado.

Deveria, então, sob o mesmo conceito haver um desconto proporcional na mensalidade, porém por acordo político, para que a operadora disponibilize os seus serviços para mais operadores, cobrando de todos e oferecendo um serviço de pior qualidade em relação ao contratado.

Aumenta assim, com desfaçatez, os seus lucros, cobrando por um serviço que não é oferecido, é apenas "contratual". continuar lendo

De onde você tirou essa idéia ridicula de que as operadoras pagam por audiência!

Ta bom, olha aqui, eu vou fazer um contrato contigo e voce mede quanto vai me pagar! Muito administrável esse seu modelo de negócio!

As operadoras pagam por licença! o preço da licença sobe ou desce conforme a audiência.

A operadora não tem propriedade intelectual nessa relação de consumo! A programação é propriedade das operadoras, os aparelhos são propriedade intelectual (patente) dos fabricantes, a unica coisa que poderia ser considerada da operadora é a infraestrutura. continuar lendo

Casal com um filho morando na mesma residência. Se tiver mais de um ponto aumenta a audiência? Só os pilantras da NET para pregarem isso.
A lógica é a seguinte: quanto mais pontos de NET tem na casa, mas pessoas vão morar lá para assistir TV. Se o casal resolver por um ponto no Quarto, outros casais vão morar lá e a cama de casal vai ser usada por 4, 6, 8 pessoas.... kkkkkk Se a família colocar ponto de TV na Cozinha, a empregada vai trazer a família dela para ver TV na casa da patroa... kkkkkk
Desculpa Marcos, mas o teu argumento e o da NET só rindo de tão ridículo. continuar lendo

Resposta típica de pessoa que está sendo pago pela NET, ou seja, tu és funcionário da mesma. continuar lendo