No conflito entre as regras contraídas em acordo e convenção coletiva, qual a teoria aplicável para a sua solução? - Flavia Adine Feitosa Coelho
Como se depreende da doutrina trabalhista é sabido que vige em nosso ordenamento o princípio da aplicação da norma mais favorável. Quando a convenção ou acordo coletivo trouxer em seu bojo algumas cláusulas mais favoráveis ao empregado, e daí surgir conflito, a doutrina formou algumas teorias para a solução do tema que implicariam em uma solução para o mesmo:
a. A teoria do conglobamento, segundo a qual aplicar-se-ía o instrumento mais favorável, sem o fracionamento dos institutos jurídicos;
b. A teoria da acumulação , que por sua vez, defende a tese de aplicação dos dois instrumentos, extraindo-se de cada qual as normas mais favoráveis ao obreiro, aplicando-se isoladamente ao contrato de trabalho;
c. E, a teoria do conglobamento mitigado, para a qual a norma mais favorável deve ser buscada por meio da comparação das diversas regras sobre cada insituto ou matéria, respeitando-se o critério de especialização.
No que tange ao ordenamento brasileiro, o mesmo aderiu à teoria do conglobamento mitigado por meio da Lei 7.064/82 que dispôs sobre a situação de trabalhadores contratados ou transferidos para prestar serviços no exterior, estabelecendo em seu art. 3º, II que: a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho, naquilo que não for incompatível com o disposto nesta Lei, quando mais favorável do que a legislação territorial, no conjunto de normas e em relação a cada matéria..
1 Comentário
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Perfeito, contribuiu bastante para meu aprendizado. continuar lendo