Nobres tem representação julgada imprecedente pelo TCE
A representação de natureza interna contra a Prefeitura Municipal de Nobres, sob a gestão de José Carlos da Silva, foi julgada improcedente pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, durante a sessão ordinária do dia 15/2. O relator desse processo foi o conselheiro Alencar Soares que teve o voto acolhido por unanimidade.
Formulada via Ouvidoria do TCE-MT, a representação tratava de suposto superfaturamento em obra realizada pela prefeitura, no valor de R$ 14,7 mil. Após analisar os fatos, a equipe auditora da 3ª Relatoria informou a inexistência de superfaturamento da obra contratada. Por esse motivo, a denúncia foi votada improcedente.
No voto o relator Alencar Soares ainda recomendou ao gestor que não utilize a unidade de medida verba (VB) na elaboração das próximas planilhas orçamentárias nos certames, em virtude de não trazer o detalhamento suficiente exigido pelo artigo 7º, 4º, da Lei n. 8.666/1993.
Informações detalhadas do processo no link
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