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28 de Maio de 2024
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    Nome só é protegido em relação a referências a seu dono

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O Código Civil, no artigo 17, só protege o nome de alguém de ser exposto ao desprezo público se ele for usado em referência direta ao seu detentor, e não a um personagem fictício. O entendimento é do juiz Álvaro Henrique Teixeira de Almeida, da 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro, ao autorizar a série Filhos do Carnaval , produzida pela 02 Filmes e pelo canal HBO, a usar o sobrenome Gebara em seus episódios.

    A discussão se judicializou por iniciativa da própria família Gebara, imigrantes árabes residentes na capital fluminense que se dedicam a atividades de comércio e indústria. O autor é Carlos Antonio Gebara. A família entrou com ação inibitória com obrigação de fazer pedindo a retirada do sobrenome dos personagens da série, alegando haver ofensa à imagem e à honra da família, cujos membros participam de todos os segmentos da sociedade, todos, sem exceção, imbuídos do espírito de luta e honestidade, pautando sempre pela conduta honrosa.

    O que incomodou foi que Filhos do Carnaval conta a história do desenvolvimento do jogo do bicho no Rio de Janeiro e sua relação com a escola de...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nome-so-e-protegido-em-relacao-a-referencias-a-seu-dono/100394024

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