Norma fixa regras para refeitório e fornecimento de refeição a empregado
Inicialmente, é importante mencionar que não há lei que estabeleça que o empregador deva fornecer refeição a seus empregados, decorrendo tal de ajuste individual ou de normas coletivas.
A Norma Regulamentar 24 (NR-24) do Ministério do Trabalho e Emprego assegura a existência de refeitórios nos estabelecimentos em que trabalhem mais de 300 empregados, salvo no caso de estabelecimentos industriais localizados em cidades do interior quando a empresa mantiver vila operária ou residirem seus operários nas proximidades, permitindo refeições nas próprias residências, revelando a obrigação do empregador quanto ao local destinado à alimentação e não à obrigatoriedade em fornecê-la.
Referida NR também dispõe que para os estabelecimentos com mais de 30 até 300 empregados, embora não seja exigido, optando o empregador por oferecer refeitório, deverão ser asseguradas aos trabalhadores condições suficientes de conforto par...
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