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7 de Maio de 2024

Nota de esclarecimento - Crimes contra a segurança nacional eventualmente cometidos na greve da PM continuam sendo apurados

há 12 anos

O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) esclarece que a 17ª Vara da Justiça Federal declarou-se incompetente para julgar os policiais militares (PMs) que participaram da greve no início do ano - apenas em relação aos delitos propriamente militares. Há, ainda, eventuais crimes contra a segurança nacional que continuam sendo apurados por um inquérito policial federal. A informação divulgada por alguns meios de comunicação sugeriu que a Justiça Federal não atuaria mais no caso, o que é um equívoco.

Em março último, o Ministério Público Estadual da Bahia (MPE) denunciou mais de 80 policiais militares por crimes que variaram entre motim e revolta, previstos no artigo 149 do Código Penal Militar. Contudo, a Auditoria Militar estadual declinou de competência para julgar a denúncia ao entender que os crimes militares ocorreram em paralelo aos crimes contra a segurança nacional, que afetariam um estado democrático de direito, atraindo a competência da Justiça Federal.

A 17ª Vara Federal, contudo, suscitou o conflito negativo de competência, ou seja, remeteu os autos a fim de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decida qual a instância judiciária competente para julgar o feito por entender que o processo deveria continuar na própria Justiça Estadual, onde tramitava originalmente.

No entendimento do MPF, acolhido pelo 17ª Vara, no caso da greve da PM, houve concurso entre delitos militares (motim e revolta) e crimes contra a segurança nacional, o que não exclui a competência da Justiça Estadual para julgar o feito, nem a da Justiça Federal com base na Lei de Segurança Nacional (7.170/1983), nos termos do art. 79, inciso I, do Código de Processo Penal.

Número do processo para consulta: 17417-72.2012.4.01.3300.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal na Bahia

Tel.: (71) 3617-2299/2474/2295/ 2200

E-mail: ascom@prba.mpf.gov.br

www.twitter.com/mpf_ba

31/08/2012

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