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17 de Maio de 2024
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    Nota Pública: Ocupações urbanas da região do Barreiro

    há 7 anos

    A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais vem informar, por meio de Nota Pública da Defensoria Especializada em Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais (DPDH), que interpôs Agravo de Instrumento contra decisão liminar que concedeu a reintegração de posse em favor do Município de Belo Horizonte de suposta área verde localizada na região do Barreiro, na mesma quadra onde há outras ocupações urbanas conhecidas por Eliana Silva, Camilo Torres e Irmã Doroty. E, um pouco mais afastada, a ocupação Paulo Freire.

    O Município juntou aos autos uma lista de nomes referentes à ocupação conhecida por Nelson Mandela, mas não há como precisar se a área reivindicada coincide com a ocupação Nelson Mandela, porque o Município não delimitou a área reivindicada. Esse é, aliás, o principal argumento da Defensoria Pública para requerer a extinção do processo e o seu arquivamento. A Defensoria Pública também se manifestou no processo de primeira instância autos do processo de reintegração de posse nº 1668846-45.2010.8.13.0024.

    A DPDH esclarece também que há várias ações civis públicas em tramitação questionando a ilegalidade da cadeia sucessória dos contratos de compra e venda dos lotes reivindicados nas ações de reintegração de posse da quadra 155 do Barreiro onde estão localizadas as ocupações e cobrando dos entes públicos providências em relação à moradia digna para os moradores.

    Camilo Torres

    A ação de reintegração de posse movida contra a comunidade Camilo Torres está suspensa, conforme decisão judicial nos autos do processo 0024.08969846-8. Esse processo está tramitando em conexão com a Ação Civil Pública. O processo de reintegração de posse referente à parte pública também está suspenso, conforme autos de reintegração de posse nº 002408.235.950-6.

    Irmã Doroty

    A ação de reintegração de posse movida contra a comunidade Irmã Doroty está com liminar de reintegração de posse e o último despacho do processo foi determinando a expedição de mandado de reintegração indeferindo pedido de audiência de conciliação prevista no artigo 565, § 2º do CPC solicitada pela Defensoria Pública. Contra essa decisão foi interposto recurso de Agravo de Instrumento, que aguarda julgamento. A Defensoria Pública também havia pedido a conexão do processo de reintegração de posse com a Ação Civil Pública, mas o Tribunal de Justiça cassou a decisão de primeira instância que havia reconhecido a conexão entre o processo de reintegração de posse nº 0056753-19.2010.8.13.0024 e a Ação Civil Pública.

    Eliana Silva e Paulo Freire

    Os processos de reintegração de posse da Ocupação Eliana Silva também não estão com expedição de mandados de reintegração de posse, assim como a ocupação Paulo Freire, processo nº 0024.14.003.707-8.

    A Defensoria Pública tem legitimidade para se manifestar nos processos de reintegrações de posse na qualidade de representante processual dos réus nominados, se assim for demandada, bem como na qualidade de curadora processual, se for o caso de citação por edital e na forma prevista no artigo 554, § 1º do CPC com custus plebis, ou seja, em razão da presença no polo passivo da ação de reintegração de posse contra um número considerável de pessoas hipossuficientes.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-publica-ocupacoes-urbanas-da-regiao-do-barreiro/431713886

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