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27 de Maio de 2024
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    NOTA PÚBLICA

    há 7 anos

    O Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública da DPE-TO - Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Araguaína, emitiu Nota Pública em contrariedade ao veto da Faculdade Católica Dom Orione à participação da palestrante, Valeska Zanello, professora doutora da UnB, no "I Encontro de Psicologia Saúde Mental e Gênero - Novos Tempos, Velhos Paradigmas", promovido pelo curso de Psicologia daquele instituição. O Centro Acadêmico da faculdade buscou o apoio da DPE-TO.

    Segue Nota Pública na íntrega:

    O Núcleo Aplicado de Minorias e Ações Coletivas da Defensoria Pública, em Araguaína, tomou conhecimento de episódio ocorrido durante a organização do “I Encontro de Psicologia Saúde Mental e Gênero – Novos Tempos, Velhos Paradigmas”, promovido pelo Curso de Psicologia, da Faculdade Católica Dom Orione.

    Segundo consta, houve exclusão de uma das palestrantes convidadas para o evento – Doutora ValeskaZanello, em razão de objeção oposta por “Bispo Diocesano”, conforme documento daquela instituição. Os motivos expostos pela Direção da Faculdade para impedir a palestrante relacionam-se direta e expressamente com pautas religiosas. Embora o evento não trate de aborto, a palestrante possui trabalhos científicos em que sustenta a possibilidade de sua realização. E, em razão disso, a presença da palestrante na FACDO, segundo nota da própria Faculdade, causaria “desconforto”, diante da posição da Igreja no Brasil quanto ao assunto.

    Desde logo, uma advertência – o evento não previa discussão sobre aborto e nem trata esta nota sobre aborto. O problema nevrálgico está em, por motivos religiosos, excluir do diálogo universitário falas cientificas reconhecidas e legitimadas pela academia. Ingerência de tal ordem causa prejuízo aos alunos, na medida em que reduz a diversidade de conhecimento disponibilizado pela Faculdade, e também afeta e silencia inúmeras minorias que de alguma forma são segregadas pela religião professada pela instituição mantenedora.

    O episódio causa preocupação e perplexidade, pois remonta a tempos imemoriais em que os cientistas eram vítimas de perseguição religiosa na própria academia. Lembremos que a educação é serviço público, mesmo quando prestada pela iniciativa privada e deve seguir as regras gerais de educação nacional (art. 209. I, CRFB-88). E por ser o Estado laico é inconstitucional a padronização do ensino orientada por uma religião específica (art. 19, I, CRFB-88).

    Evidentemente se o Estado é laico – e assim o é para proteger TODAS as crenças, não pode Escola ou Faculdade modular o conhecimento ensinado de acordo com dogmas religiosos. Não pode haver escolarização em favor de uma religião. Não se trata de excluir debates religiosos do seio universitário, mas, o inverso, de não permitir que o dogma religioso exclua falas destoantes. Os alunos possuem o direito de conhecerem manifestações científicas variadas para sua formação completa. Não se trata de almejar consensos e unanimidades, mas sim permitir a democracia de ideias e que, bem informados, cada qual forme sua convicção.

    Aliás, a finalidade das Universidades na dicção da Lei de Diretrizes e Bases da Educaçãopassa peladifusão eclética dos pensamentos. A Lei 9394/96 preconiza um Ensino Superior estimulante do pensamento reflexivo (art. 43, I), do aperfeiçoamento cultural, cientifico e técnico (art. 43, II), e do conhecimento dos problemas do mundo (art. 43,VI). Em síntese – um Ensino Superior plural e ciente da realidade social enfrentada.

    A Psicologia é ciência e profissão devidamente reconhecida, submetida à legislação própria, fiscalizada e orientada por Conselhos Profissionais instituídos, e seu ensino é regulamentado pela resolução 05/2011 do MEC. O psicólogo é fundamental na promoção da saúde mental da população, em especial das mulheres em situação de vulnerabilidade.

    Neste sentido, as diretrizes do MEC e as resoluções profissionais da psicologia indicam que o ensino da área deve ser amplo, livre de dogmas religiosos e pautado na diversidade. O processo terapêutico ideal pressupõe um profissional com amplo conhecimento da realidade social a ser enfrentada. E é impossível a construção de conhecimento amplo da realidade se o ensino for parcial e afetado por ideologias ou dogmas. A formação de profissionais capacitados para lidar, de forma ética e sem preconceitos, com as mais diversas subjetividades, é função de todas as instituições de ensino da Psicologia, públicas e privadas.

    O veto da participação de uma estudiosa, motivado expressamente em valores religiosos, subverte a indispensável autonomia do saber científico e contraria as diretrizes do curso de Psicologia estabelecidas pelo MEC, sobretudo as previsões dos artigos e 3º da Resolução nº 05/2011.

    Importante ressaltar que a própria instituição afirma que o tema aborto não é tema do evento e da palestra a ser ministrada pela profissional vetada. Logo, evidencia que a proibição da participação da palestra é de cunho religioso. A censura contra a cientista por conta de seus posicionamentos pessoais é desproporcional e incompatível com o ambiente universitário.

    Educação e Religião consagram bens jurídicos de alto relevo e merecem toda proteção estatal. Todavia, tal proteção pressupõe uma premissa básica: Escola não é Templo, Templo não é Escola. Qualquer interferência na esfera de atuação religiosa em seus espaços legítimos merece rechaço. E, pelo mesmo fundamento jurídico, não é lícito à qualquer Igreja condicionar a educação científica nos estabelecimentos de ensino por ela mantidos.

    Ante o exposto, considerando todos os diplomas normativos que garantem educação laica, diversidade no ensino e liberdade no aprendizado, e forte na função de proteção do contraditório e do direito de fala das minorias no espaço acadêmico, a Defensoria Pública do Tocantins, através do NUAMAC – Araguuaína, externa profunda inquietação e contrariedade em face das motivações do veto à participação da palestrante Doutora ValeskaZanello, docente da UnB, em evento acadêmico aberto ao público em instituição de ensino credenciada pelo MEC e, portanto, sujeita à legislação vigente.

    SANDRO FERREIRA PINTO

    Coordenador do NUAMAC – Araguaína

    Autor: Keliane Vale

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nota-publica/450047469

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