Nota Técnica do Procon-SP para composição de conflitos nas relações de consumo decorrentes da pandemia mundial coronavírus.
O Procon-SP registrou quase 3 mil casos de atendimentos ligados à pandemia.
Diante disso o Diretor Executivo do Proco-SP Fernando Capez proferiu uma nota técnica afirmando que o Brasil enfrenta uma situação inédita, que está provocando a interrupção dos contratos entre consumidor e fornecedor sem que seja possível imputar culpa às partes.
Na nota o Procon afirma que unirá todos os esforços para garantir o equilíbrio entre as partes e recomenda que os consumidores e fornecedores atuem da seguinte forma:
Os consumidores de produtos ou serviços que tiverem seus direitos afetados por esses fatores externos, pelo prazo de 12 meses após vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, isentos de qualquer penalidade contratual, possam exercer o direito de escolha:
1) o reagendamento dos serviços contratados; 2) a substituição por outro produto ou serviço equivalente; 3) a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa; 4) reembolso nos casos excepcionais e caso tenha contratado um serviço reembolsável.
Para os consumidores que optarem pelo direito de reembolso, caso tenham essa opção, o Procon-SP recomenda que faça isso após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia do coronavírus (covid-19) para evitar quebra de empresas que estancaram suas vendas.
No presente momento uma postura inflexível tanto do consumidor, quanto o fornecedor levaria uma inviabilidade muitos acordos, ameaçaria o crédito dos consumidores e fecharia empresas.
Por fim é válido destacar que tal situação que enfrentamos não pode ser equiparada ao risco do negocio dos fornecedores.
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