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6 de Maio de 2024

Nota Técnica do Procon-SP para composição de conflitos nas relações de consumo decorrentes da pandemia mundial coronavírus.

Publicado por Gabriela Guerra
há 4 anos

O Procon-SP registrou quase 3 mil casos de atendimentos ligados à pandemia.

Diante disso o Diretor Executivo do Proco-SP Fernando Capez proferiu uma nota técnica afirmando que o Brasil enfrenta uma situação inédita, que está provocando a interrupção dos contratos entre consumidor e fornecedor sem que seja possível imputar culpa às partes.

Na nota o Procon afirma que unirá todos os esforços para garantir o equilíbrio entre as partes e recomenda que os consumidores e fornecedores atuem da seguinte forma:

Os consumidores de produtos ou serviços que tiverem seus direitos afetados por esses fatores externos, pelo prazo de 12 meses após vencida a pandemia e encerrado o decreto de calamidade, isentos de qualquer penalidade contratual, possam exercer o direito de escolha:

1) o reagendamento dos serviços contratados; 2) a substituição por outro produto ou serviço equivalente; 3) a utilização de crédito para ser consumido na mesma empresa; 4) reembolso nos casos excepcionais e caso tenha contratado um serviço reembolsável.

Para os consumidores que optarem pelo direito de reembolso, caso tenham essa opção, o Procon-SP recomenda que faça isso após o encerramento do decreto de calamidade e vencida a pandemia do coronavírus (covid-19) para evitar quebra de empresas que estancaram suas vendas.

No presente momento uma postura inflexível tanto do consumidor, quanto o fornecedor levaria uma inviabilidade muitos acordos, ameaçaria o crédito dos consumidores e fecharia empresas.

Por fim é válido destacar que tal situação que enfrentamos não pode ser equiparada ao risco do negocio dos fornecedores.

  • Sobre o autorAdvogada, Plano de Saúde, Consumidor, Direito Civil
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