Notícia do TST: Intimação pelo PJe prevalece sobre o diário oficial para contagem do prazo
No dia 15 de dezembro de 2020 (notícia quentinha), a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válido o Recurso de Revista interposto pela Empresa de Correios - ECT, adotando como referência de prazo a data da intimação realizada pelo PJe, ao invés da data da publicação do DEJT.
Segundo o Ministro, "se o TRT emite duas vias de intimação e causa legítima dúvida quanto a qual delas deve atender, deve-se optar pela intimação que menos prejuízo cause à parte", isto com base nos princípios da boa-fé objetiva processual e primazia da decisão de mérito.
A decisão foi unânime, referente ao RR-175-33.2017.5.19.000. Importante registrar que o processo tramitava pelo sistema do PJe, que dispensa a publicação no órgão oficial.
Essa foi a notícia do dia...
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