Notícias curtas desta sexta-feira
* Paciência!
Começa na terça-feira (19) a arenga da propaganda política no rádio e na tevê, que vai nos torrar até o dia 2 de outubro.
Ainda temos quatro dias para manter a calma.
* Verdades brasilienses
Enquanto estiver em prisão domiciliar, José Genoíno está proibido de beber ou frequentar prostíbulos. E também não poderá se encontrar com José Dirceu e Delúbio Soares.
Ele aproveitará a prisão domiciliar para escrever um livro sobre a Constituinte. Tem tudo para ser "best seller". Principalmente se contar coisas dos bastidores.
* Informações sem segredo
O nome de quem recebe um passaporte diplomático não pode ficar escondido de ninguém porque "o interesse público pertence à esfera pública, e o que se faz em seu nome está sujeito ao controle social, não podendo o ato discricionário de emissão daquele documento ficar restrito ao domínio do círculo do poder".
A decisão é do STJ, concedendo mandado de segurança à Folha de S. Paulo, para determinar ao Ministério das Relações Exteriores que forneça ao jornal paulista a relação completa de quem, de 1º de janeiro de 2006 a 31 de dezembro de 2010, recebeu o documento diplomático.
Segundo o julgado, "a noção de interesse público não pode ser linearmente confundida com ´razões de Estado´ e, no caso, é incompatível com o segredo da informação". (MS nº 16.179-DF).
* Ao "natural", não!
Historinha difundida anteontem (13) pela "rádio-corredor" do Congresso, em Brasília, conta que a última reunião de pauta da revista Playboy realizada no fim da noite, descartou qualquer possibilidade de proposta à ex-contadora do doleiro Alberto Yousseff...
Na opinião dos editores da publicação da Abril, “Merie Poza dá no máximo capa da Veja, e olhe lá!”...
* Positiva com efeito de negativa
Não é possível a expedição de certidão positiva com efeito de negativa em favor de sócio que tenha figurado como fiador em Termo de Confissão de Dívida Tributária na hipótese em que o parcelamento dele decorrente não tenha sido adimplido.
Ao decidir recurso especial, o STJ sinalizou que "de fato, o artigo 4º, II, da Lei nº 6.830/1980, dispõe que a execução fiscal poderá ser promovida contra o fiador; assim sendo, a responsabilidade do sócio fiador, na hipótese, decorre da sua presença como fiador do parcelamento não adimplido". (REsp nº 1.444.692).
* Colégio Militar não pode exigir contribuições pecuniárias
O Ministério Público Federal em Pernambuco ajuizou ação civil pública, que tramita na 12ª Vara Federal de Recife, contra a União para que o Colégio Militar do Recife deixe de exigir de seus estudantes contribuições pecuniárias (R$ 176,00 mensais) como condição para frequentar a instituição de ensino. O CMR compõe a estrutura do Exército Brasileiro.
O procurador da República Edson Virgínio Cavalcante Júnior, subscritor da petição inicial, escreve que sustenta que o CMR cobra quantias a título de “contribuições de complementação do custo aluno/mês e taxa destinada à Associação de Pais e Mestres, oferecendo descontos nos custos totais mensais dos associados".
Para o MPF, as contribuições pecuniárias configuram-se como mensalidades, o que desrespeita a garantia constitucional do direito à gratuidade da educação em estabelecimentos oficiais. (Proc. nº 0804495-19.2014.4.05.8300).
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