Noticias curtas desta sexta-feira
* Novos representantes da OAB no CNJ
O Conselho Federal da OAB escolheu, por votação, os conselheiros federais José Norberto Lopes Campelo e Luiz Cláudio Allemand para representar a Advocacia no Conselho Nacional de Justiça: José Norberto Lopes Campelo, do Piauí, e Luiz Claudio Allemand, do Espírito Santo.
Campelo é presidente da Comissão Especial de Direito Eleitoral da OAB Nacional. Formado em Direito e Economia pela Universidade Federal do Piauí, foi presidente daquela Seccional entre 2007 e 2009. É conselheiro federal desde 2010.
Allemand é presidente da Comissão Especial de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Nacional e presidente da Comissão Especial de Transparência e Acesso à Informação. Formado em Direito pela Universidade de Vila Velha, é conselheiro federal pelo Espírito Santo no terceiro mandato e representante da OAB em grupos que debatem o uso do processo judicial eletrônico no país.
Os advogados eleitos serão sabatinados pelo Senado Federal e deverão ter os nomes aprovados pelo plenário da Casa, para então serem nomeados aos cargos pela presidente da República.
* Abuso sexual
Um turista de 49 anos pegou três meses de cadeia após tocar no ombro de uma policial em Dubai, nos Emirados Árabes, para pedir informações. O turista do
Ele negou as acusações e disse que só deu um ´tapinha amistoso´ no ombro da policial, pois queria lhe pedir informações sobre como chegar em um shopping. Apesar de alegar inocência, ele foi condenado e multado por um tribunal de Dubai.
Além de três meses de prisão, o juiz Mohammad Jamal multou o réu em R$ 1.635. Após a decisão da Justiça, o homem deverá ser deportado. Ele tem um prazo de 15 dias para recorrer da sentença.
* Momentos invasivos
O TST condenou a Marisa Lojas Varejistas Ltda. a pagar indenização por danos morais a uma comerciária que tinha o armário pessoal revistado pela empregadora para “coibir furtos de mercadorias”. A decisão concluiu que “a conduta empresarial foi ilícita e impessoal, já que era feita sem a presença da trabalhadora sempre que havia suspeita de furto na loja”.
Condenada na primeira instância ao pagamento de R$ 5 mil, a Marisa conseguiu reverter a decisão no TRT, ao argumento que “a revista visual em bolsas e sacolas faz parte do poder diretivo do empregador, não se tratando de ato discriminatório ou afronta à dignidade da pessoa humana”.
No TST, o recurso da trabalhadora foi conhecido e a sentença restabelecida. Para o relator, ficou comprovado nos depoimentos das testemunhas que os armários eram revistados uma vez ao mês, sem a presença dos empregados, ou quando havia suspeita de furtos na loja.
Para o tribunal superior “esse procedimento é ilícito porque põe em dúvida a honestidade do trabalhador, ofendendo a sua dignidade”. O julgado define que “cabe à empresa adotar meios menos invasivos à intimidade do empregado para prevenir eventual perda patrimonial, como meios magnéticos de detecção ou câmeras de segurança”. (Proc. nº 224900-06.2013.5.13.0007).
* Ihhhh!...
Dizem pelos corredores de diversas OABs do país que há uma nova fase da operação Lava Jato sendo concebida, e que o alvo são muitos advogados.
Aí, vai ser o fim.
* A jato
Ré de cerca de mil novas ações por ano na Justiça de São Paulo, a Tam Linhas Aéreas assinou protocolo, ontem (21) no TJ-SP, comprometendo-se a reduzir esse número em até 20%.
A iniciativa integra o projeto "Empresa Amiga da Justiça".
* O 190 terceirizado
A MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A e o Estado de Minas Gerais indenizarão em R$ 10 mil, por assédio moral, uma trabalhadora terceirizada que prestava tele atendimento no 190 da Polícia Militar de Minas Gerais.
A 7ª Turma do TST reconheceu “o tratamento grosseiro, arrogante e humilhante dirigidos, à trabalhadora terceirizada, por militares de várias patentes”.
Contratada como “teledigifonista” para prestar serviços no Centro Integrado de Atendimento e Despacho que engloba as chamadas para os números 190 (PM), 193 (Bombeiros) e 197 (Polícia Civil), a trabalhadora comprovou que sofria constantes agressões verbais e ameaças dos militares lotados no Copom, por isso desenvolvendo distúrbios psicológicos e psiquiátricos.
Dois sargentos e um tenente costumavam usar os epítetos de “burra”, “galinha” etc. (Proc. nº 587-73.2012.5.03.0137).
* Juiz caluniado
A Corte Especial do STJ condenou a procuradora da República Janice Agostinho Ascari, da 3ª Região (SP), a oito meses de prisão por ter publicado comentários contra um magistrado, durante investigações ligadas à operação Satiagraha.
Para os ministros, ela cometeu o crime de calúnia ao acusar o juiz federal Ali Mazloum de “exorbitar suas funções” (...), “blindar e apartar os verdadeiros criminosos e denegrir a imagem dos investigadores”.
Ela também foi condenada a pagar 30 dias-multa (no valor de um salário mínimo vigente à época do fato) e teve direitos políticos suspensos. A pena de prisão foi substituída por restritiva de direitos, com prestação de serviços à comunidade. Por oito votos a cinco, a corte entendeu que houve dolo direto da procuradora no comentário, com intenção consciente de denegrir e atacar a figura do juiz.
O caso ocorreu em 2009, quando Mazloum era responsável por analisar vazamentos de informações de um inquérito que apurava se a operação Satiagraha, comandada pelo então delegado da Polícia Federal Protógenes Queirós contra o banqueiro Daniel Dantas, foi arquitetada por iniciativa de particulares. (APn nº 613).
* Limitação de concorrência imposta em parceria
São válidas as cláusulas contratuais de não concorrência, que impõem ao parceiro comercial o dever de exclusividade, desde que limitadas espacial e temporalmente, pois adequadas para evitar os efeitos danosos resultantes de possível desvio de clientela. A decisão é da 3ª Turma do STJ, ao julgar recurso especial de uma concessionária de telefonia (Telefônica Brasil S.A.), contra microempresa parceira (Leonardo Pedrosa – ME).
A concessionária moveu ação de cobrança de multa contra a microempresa porque ela descumpriu cláusula que a proibia de contratar com qualquer empresa concorrente por seis meses após a extinção do contrato. A sentença julgou que a cláusula de exclusividade era válida e tinha o objetivo de proteger o ´know-how´ da concessionária, que investiu em “tecnologia, treinamento, qualificação, marketing e credenciamento”. Esse entendimento foi reformado pelo TJ de Minas Gerais, que julgou inválida a cláusula por considerar que os efeitos do contrato perdurariam apenas durante sua vigência, e não após seu término.
O STJ restabeleceu integralmente a sentença porque “inserem-se na conduta conformada pela boa-fé objetiva (artigo 422 do Código Civil) a vedação ao estabelecimento de concorrência entre empresas que voluntariamente se associam para ambas aferirem ganhos, bem como o prolongamento dessa exigência por prazo razoável, a fim de propiciar a desvinculação da clientela da representada do empreendimento do representante”. (REsp nº 1203109).
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