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20 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial (14.12)

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    DICOGE 1.1

    COMUNICADO CG Nº 2020/2012

    PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

    A Corregedoria Geral da Justiça DETERMINA aos responsáveis pelas delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo (Titulares e Interinos), que sempre mantenham preenchidos e atualizados no Portal do Extrajudicial, os dados relativos ao balanço mensal de suas unidades.

    COMUNICADO CG Nº 2021/2012

    PROCESSO Nº 2010/86621 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E OUTROS

    A Corregedoria Geral da Justiça SOLICITA aos MM. Juízes Corregedores Permanentes das unidades extrajudiciais do Estado de São Paulo, que cuidem para que os responsáveis pelas delegações de Notas e de Registro deste Estado (Titulares e Interinos) deem cumprimento ao Comunicado CG nº 2020/2012. COMUNICA, AINDA, que este Órgão solicitará providências às Corregedorias Permanentes, caso se verifique o não atendimento do Comunicado CG nº 2020/2012, sendo desnecessário, porém, o envio de comunicação sobre a regularização de dados, pois a mesma será feita diretamente através do Portal do Extrajudicial.

    CORREGEDORES PERMANENTES

    RIO CLARO

    Diretoria do Fórum

    Secretaria

    Ofício de Distribuição Judicial

    1ª Vara Cível

    1º Ofício Cível

    1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica

    2ª Vara Cível

    2º Ofício Cível

    Serviço Anexo das Fazendas

    3ª Vara Cível

    3º Ofício Cível

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Ajapi

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Assistência

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Corumbataí

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Ipeúna

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Santa Gertrudes

    4ª Vara Cível

    4º Ofício Cível

    1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    2º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos

    1ª Vara Criminal

    1º Ofício Criminal

    2ª Vara Criminal

    2º Ofício Criminal

    Polícia Judiciária (Rodízio Bienal instituído pelo Provimento CSM nº 1762/2010 – a partir de 21/05/2012)

    (Cadeia Pública de Rio Claro – Unidade de Acolhimento Inicial)

    3ª Vara Criminal

    3º Ofício Criminal

    Vara do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude

    Ofício do Júri, das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude

    (CASA Escola Rio Claro – Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente Escola Rio Claro)

    Presídios

    (Penitenciária I de Itirapina, “Dr. Antonio de Queiroz Filho” + Anexo Penitenciário)

    (Penitenciária II de Itirapina, “João Batista de Arruda Sampaio” + Ala de Progressão)

    (Centro de Ressocialização Masculino de Rio Claro, “Dr. Luiz Gonzaga de Arruda Campos”)

    (Centro de Ressocialização Feminino de Rio Claro)

    Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Juizado Especial Cível e Criminal

    Foro Distrital de Itirapina

    Ofício Distrital

    Infância e Juventude

    Execuções Criminais

    Polícia Judiciária e Presídio

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Itirapina

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Analândia

    Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Distrito de Itaqueri da Serra

    Juizado Especial Cível

    Subseção III: Julgamentos Administrativos do Órgão Especial

    Nada publicado

    SEÇÃO II

    CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA

    Nada publicado

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    Nada publicado

    caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO GUSTAVO HENRIQUE BRETAS MARZAGÃO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0228/2012

    Processo 0032189-76.2010.8.26.0100 (100.10.032189-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – Aristides Fagnani e outro - Certifico e dou fé que o mandado de levantamento expedido, em favor dos autores, está à disposição pra ser retirado. Certifico mais, que os autos aguardam manifestaçãio dos autores sobre o laudo pericial. - PJV-61

    Processo 0043557-14.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais – Sppatrim Administração e Participações Ltda. - 8 O. de R. de T. e D. e C. de P. J. da C. de S. P. - Vistos. Fls. 631/742: Ao requerente. Int. CP 358

    Processo 0066595-50.2001.8.26.0000 (000.01.066595-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Obradek Empreendimento Representação, Comércio e Armazéns Gerais Ltda. - Vistos. 1) Cumpra-se o v.Acórdão (fls. 421/424). 2) Após, nada mais sendo requerido, ao arquivo. Int. PJV-161

    Processo 0105743-97.2003.8.26.0000 (000.03.105743-8) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô - Vistos. Fls. 1720 e ss: manifeste-se o Sr. Perito. Int. PJV-223

    JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MARCELO MARTINS BERTHE

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEILA FARIA MENDES FURTADO

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0229/2012

    Processo 0010150-17.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de Imóveis - Francisco de Paula Assis – Certifico e dou fé que os autos aguardam 04 (quatro) cópias da inicial, uma cópia da planta de fls. 45 (devidamente montada), do depósito de 04 (quatro) despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma, e do depósito de uma diligência para o Oficial de Justiça, no valor de R$ 16,95 (em tres vias), para as notificações determinadas. - CP-82

    Processo 0053481-49.2012.8.26.0100 - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de Imóvel - Paulo Edson Montanher - Vistos. Para perícia nomeio o (a) Dr (a). GRAZIELA CLEMENTE BRAIDATTO. Laudo em 90 (noventa) dias. Quesitos do Juízo em separado, em 01 (uma) lauda. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos que deverão apresentar seus pareceres em 10 (dez) dias contados da intimação das partes da juntada aos autos do laudo pericial, independente de compromisso e intimação pessoal, providenciando os Drs. Patronos. Após, intime-se o (a) Sr (a). Perito (a) para apresentar estimativa dos honorários periciais. Com o laudo serão determinadas as notificações necessárias. COM A ENTREGA DO LAUDO, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários ou a expedição de ofício à Defensoria. Int. - PJV 40

    Processo 0092550-78.2004.8.26.0000 (000.04.092550-1) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis – João Henrique Capelle - Vistos. No que toca à decisão de fls. 664, quanto à exigência de recolhimento das custas iniciais, extraia-se certidão da dívida ativa. Aguarde-se manifestação da parte exequente por 30 dias. No silencio, ao arquivo. Int. - PJV 158

    Processo 0245501-09.2008.8.26.0100 (100.08.245501-4) - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - Certifico e dou fé que os autos aguardam 44 (quarenta e quatro) cópias da inicial e de fls. 506/508, uma cópia da planta de fls. 516 (devidamente montada), 43 despesas postais no valor de R$ 7,00 cada uma (pode ser em uma única guia, em duas vias), e do depósito de uma diligência para o Oficial de Justiça, no valor de R$ 16,95 (em tres vias), para as notificações determinadas. - PJV-03

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ELENICE MATTOS AVELINO GOMES DA SILVA

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0216/2012

    Processo 0000379-15.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - M. D. C. E. – Tornem ao arquivo.

    Processo 0007931-31.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais – A B C - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por A B em que pretende (m) a retificação de registros civis indicados na inicial. Juntamente com a petição inicial vieram documentos. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0024533-97.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R N – M C C N - Vistos. Intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do art. 267 do CPC.

    Processo 0026009-73.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. G. M. - Vistos. Fl. 36: defiro. Intimem-se.

    Processo 0032597-96.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - R E A O O - E O O - Vistos. Aguarda-se a audiência designada. Intimem-se.

    Processo 0033313-26.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. N. de S. – Aguardese por mais 20 (vinte) dias.

    Processo 0035401-37.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. M. A. – Aguardese provocação no arquivo.

    Processo 0045543-03.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T de A S - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0052856-15.2012.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - REGISTROS PÚBLICOS - M. A. P. e outro - A. R. P. - Defiro o pedido e homologo a desistência. Oportunamente, ao arquivo.

    Processo 0053548-48.2011.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J W de A - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

    Processo 0054386-54.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro de nascimento após prazo legal - D. M. - Diligencie-se nos termos da cota ministerial retro, que acolho. (o interessado deverá juntar aos autos de certidão mais antiga que a de casamento de P e A [fls. 07], comprovando que o sobrenome correto do contraente é N. Caso não possua tal documento, deverá preponderar o assento mais antigo - fls. 7, no qual consta A V)

    Processo 0054468-85.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A M C e outro - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

    Processo 0054470-55.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - T P B e outros - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

    Processo 0054692-23.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. – Ciência ao interessado da manifestação da fl. 09, verso, facultada a manifestação. Com cópia de fls. 09 e verso e da presente decisão, oficie-se à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça para conhecimento.

    Processo 0055793-95.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L F m O X - Vistos. Ao Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0057601-38.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - E R - Vistos. Trata-se de ação de retificação ajuizada por * em que pretende (m) a retificação de registros civis indicados na inicial Juntamente com a petição inicial vieram documentos. O representante ministerial manifestou-se pelo deferimento do pedido. É, em breve síntese, o que cumpria relatar. FUNDAMENTO E DECIDO. A prova documental juntada aos autos demonstrou de maneira clara que as retificações pretendidas merecem ser deferidas. Não há óbice legal à pretensão e a Lei 6.015 de 1973 abarca as retificações pleiteadas. Ademais, o DD. Representante do Ministério Público opina pela procedência do pedido. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido nos termos da inicial. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias necessárias. Custas à parte autora. ESTA SENTENÇA SERVIRÁ COMO MANDADO, desde que por cópia extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por este (a) Magistrado (a) e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, todas numeradas e rubricadas, com certidão abaixo preenchida pela Sra. Coordenadora ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0059435-76.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - H R e outro - Vistos. Homologo a desistência manifestada pelos requerentes quanto ao prazo recursal. Ao Ministério Público.

    Processo 0060960-93.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - D de M R - Vistos. Defiro o prazo requerido. Intimem-se.

    Processo 0062996-11.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A. E. I. LTDA - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil ajuizada por ACASA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., qualificado nos autos, visando, em síntese, a correção do assento de óbito de E T e Z DE M O em razão dos erros que apresenta relativamente à manutenção dos nomes de solteiros após o casamento. A petição inicial foi instruída com os documentos. O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido. É o relatório. Fundamento e decido. Os documentos apresentados demonstram os erros indicados que, bem por isso, devem ser corrigidos, nos termos do art. 109 da Lei de Registros Publicos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a retificação do assento de óbito de E T e Z DE M O, como requerido na inicial. Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de 03 (três) dias para a extração de cópias. Esta sentença servirá como mandado, desde que por cópia autenticada extraída pelo setor de reprografia do Tribunal de Justiça, assinada digitalmente por esta Magistrada e acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive da certidão de trânsito em julgado, com certidão abaixo preenchida pela Sr.ª Diretora de Divisão, destinando ao Sr. Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, para que proceda às retificações deferidas. Outrossim, se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável “CUMPRA-SE” do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.

    Processo 0070629-73.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. H. G. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Itaquera diante do domicílio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0071290-52.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - V. M. L. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Nossa Senhora do Ó diante do domicílio do requerente.. Intimem-se.

    Processo 0071571-08.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. A. de C. e outros - Vistos. Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro de Nossa Senhora do Ó, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor.

    Processo 0072636-38.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. R. de S. - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional de Santo Amaro diante do domicílio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0073391-62.2012.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - S. B. L. C. e outro - Vistos. Considerando que o endereço do autor está abrangido pela jurisdição do Foro de Jabaquara, remetam-se os autos ao Foro mencionado, competente para apreciar o pedido do autor.

    Processo 0132194-77.2008.8.26.0100 (100.08.132194-7) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - M do C V de G - Vistos. Manifeste-se o requerido. Intimem-se.

    Processo 0201169-54.2008.8.26.0100 (100.08.201169-2) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - J C de S C - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0335989-73.2009.8.26.0100 (100.09.335989-5) - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - A C Q F - Vistos. Cumpra-se a sentença. Intimem-se.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Juiz Titular: Dr. Márcio Martins Bonilha Filho

    Nada publicado

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