Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1

    Subseção I – Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II – Atos e comunicados da Corregedoria Geral de Justiça

    Dicoge

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Subdistrito da Sede, 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e 1º Tabelião de Notas, todos da Comarca de SÃO JOSÉ DOS CAMPOS que, no dia 29 de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 21 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER aos Delegados do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Jambeiro, ambos da Comarca de CAÇAPAVA que, no dia 29 de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeções correcionais nas serventias, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 21 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de JACAREÍ que, no dia 29 de junho de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 21 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, em RETIFICAÇÃO ao Edital disponibilizado no DJE de 06/06/13, página. 12, no uso das atribuições que a lei lhe confere, e CONSIDERANDO a dimensão e complexidade do Poder Judiciário no Estado de São Paulo, impediente da presença física do Corregedor Geral e de sua Equipe de Juízes Corregedores em todas as unidades judiciais e extrajudiciais bandeirantes; a necessidade de participação de todos os Desembargadores na missão de aprimorar o funcionamento da Justiça; a conveniência de estreitar o relacionamento entre a Corregedoria Geral e as unidades correcionadas, DELEGA ao Desembargador JOSÉ LUIZ GERMANO os poderes correcionais para as visitas oficiais a serem realizadas nas Comarcas, abaixo relacionados, no dia 1º de julho de 2013:

    - SANTA FÉ DO SUL, às 9 horas;

    - URÂNIA, às 11 horas;

    - PALMEIRA D’OESTE, às 14:30 horas; e

    - AURIFLAMA, às 16:30 horas.

    Os Juízes Diretores dos Fóruns cientificarão todos os magistrados e servidores correcionados, advogados e demais partícipes das atividades judiciárias (Prefeito Municipal, Presidente da Câmara Municipal, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Delegados dos Serviços Extrajudiciais, etc., da sede e das cidades pertencentes à Comarca), de que a autoridade delegada estará à disposição para ouvir os interessados, inclusive em audiência pública ou, se convier, em caráter reservado, quanto a temas correcionais que possam ensejar providências da Corregedoria Geral. Os delegados dos serviços extrajudiciais das Comarcas estão convocados para o ato, os quais deverão apresentar o Livro de Visitas e Correições da respectiva unidade.

    O Desembargador que recebeu a delegação fará relatório pormenorizado ao Corregedor Geral, sobre tudo o que viu e ouviu, com sua proposta de atuação correcional se for o caso.

    São Paulo, 11 de junho de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL DO 1º CONCURSO LITERÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

    O CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO torna pública a abertura de inscrições e convida os interessados a participarem do 1º CONCURSO LITERÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na forma deste edital.

    DO OBJETIVO

    1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo passa por um momento singular, de modernização e transformação, de adaptação aos novos tempos e à sociedade da informação que marca este início do século XXI. Renova-se o compromisso com o jurisdicionado, na garantia de um amplo acesso à Justiça, de uma prestação jurisdicional célere, eficiente e menos custosa, mas para isso, não se pode prescindir daqueles que sempre se empenharam no cumprimento de seu dever: os colaboradores judiciais e extrajudiciais. Ao realizar o 1º Concurso Literário, o Judiciário Bandeirante pretende valorizar os colaboradores desta que é a maior Corte de Justiça do País, por meio do registro literário do cotidiano forense. Propõe-se ainda uma reflexão sobre a importância da Justiça Estadual na garantia dos direitos do cidadão comum, na discussão das grandes questões que mobilizam a sociedade, e também na vida pessoal de cada funcionário, pois, mais do que mero local de trabalho, o Tribunal é também um espaço de convivência afetiva, onde companheirismo e amizade caminham lado a lado com dedicação e profissionalismo. De olho no futuro, sem se olvidar das boas práticas do passado, resgata-se também o empenho de todos aqueles que sempre pautaram sua conduta pela ética, independência e apreço pelo bem comum.

    DO TEMA E MODALIDADE

    2. O 1º Concurso Literário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem por tema: “CRÔNICAS DO COTIDIANO FORENSE – UMA PERSPECTIVA DE SEUS COLABORADORES NO AMBIENTE DE TRABALHO”. Dentro do tema, o colaborador é livre para desenvolver o texto: pode retratar uma situação engraçada ou alegre, uma ocorrência triste que deixou uma lição de vida, um caso de superação ou aprendizado, etc.

    3. Modalidade: crônica, com o mínimo de 2 (duas) e o máximo de 7 (sete) laudas, digitadas somente no anverso da folha.

    3.1. Os textos deverão ser escritos em língua portuguesa, em fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12, estilo normal, na cor preta; parágrafo de alinhamento justificado; espaço entrelinhas 1,5; todas as margens 2,5 e ajustado o layout da página no tamanho A4; no formato de Documento do Microsoft Word 97-2003.

    3.2. Os trabalhos deverão ser inéditos, isto é, ainda não publicados em quaisquer veículos de comunicação. Entende-se por publicação o processo de edição de uma obra literária e sua distribuição ao público, ainda que não possua número de registro no ISBN (livros, jornais, revistas, sites ou blogs de internet, etc).

    3.3. Os textos deverão conter exclusivamente o título da crônica e, ao final, um pseudônimo de livre escolha do autor.

    3.3.1. Os pseudônimos não deverão guardar qualquer semelhança com o nome, apelido ou outro fator de identificação do concorrente.

    DAS INSCRIÇÕES

    4. Poderão inscrever-se no 1º Concurso Literário do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo todos os magistrados, servidores, estagiários, inclusive aqueles que exercem as atividades das delegações notariais e de registros, do Tribunal de Justiça, à exceção do pessoal subordinado diretamente à Corregedoria-Geral de Justiça.

    4.1. O trabalho deverá ser individual, vedada a coautoria.

    4.2. Cada concorrente poderá participar com até 2 (duas) crônicas.

    4.3. Serão desclassificados trabalhos plagiados ou já publicados em quaisquer veículos de comunicação, nos termos do item 3.2.

    5. Os concorrentes deverão preencher o cadastro no período das 0h00 do dia 20 de junho até às 23h59 do dia 7 de julho de 2013, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos seguintes endereços.

    Para os colaboradores judiciais:

    http://www.tjsp.jus.br/cac/ccs/loginconcurso.aspx.

    Para os colaboradores extrajudiciais:

    http://www.tjsp.jus.br/cac/ccs/loginconcursoextrajudicial.aspx.

    5.1. A inscrição só se efetivará com o envio do texto pelo sistema de cadastro e a partir do momento que o candidato clicar na opção: “concordar com o termo”. Procedimento que só será possível até às 23h59 do dia 19 de julho de 2013.

    5.2. A ficha de inscrição devidamente preenchida, conforme modelo disponível no sítio do Tribunal, deverá conter as seguintes informações e declarações:

    - nome completo do autor (a) da (s) crônica (s);

    - pseudônimo de livre escolha do autor da (s) crônica (s);

    - número do CPF;

    - número da matrícula funcional;

    - indicação do órgão de lotação, com endereço e telefone do local de trabalho;

    - telefone particular de contato;

    - e-mail;

    - preenchimento de declaração, asseverando a autoria do texto, bem como a cessão gratuita dos direitos autorais nos termos dos itens 16, 16.1 e 16.2.

    5.2. Só serão aceitos os trabalhos entregues dentro do prazo estipulado.

    5.3. A inscrição estará efetivada a partir do recebimento do e-mail de confirmação expedido pelo setor de informática do Tribunal de Justiça.

    5.4. Os trabalhos deverão ser enviados exclusivamente pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça na internet, digitados no formato de Documento do Microsoft Word 97-2003, sendo proibida a digitalização de trabalho manuscrito.

    5.5. Cada participante deverá comprometer-se em encaminhar, à Corregedoria-Geral de Justiça, cópia do CPF e da carteira funcional, caso sua crônica seja escolhida.

    5.6. A falta de veracidade quanto a qualquer informação constante da ficha de inscrição implicará automática exclusão do participante do concurso, e a entrega do prêmio ao participante classificado em posição imediatamente inferior.

    DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

    6. O julgamento avaliará o conhecimento da língua portuguesa pelo concorrente, a intertextualidade, a qualidade estética, a criatividade, e a pertinência com o tema proposto.

    6.1. Serão automaticamente excluídos textos com conteúdo pornográfico, ou que veiculem preconceitos de origem, raça,sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação.

    DO JULGAMENTO

    7. Os textos serão avaliados por Comissão Julgadora a ser designada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

    7.1. Concluídos os trabalhos da Comissão Julgadora e divulgados os resultados do Concurso, essa será automaticamente extinta.

    8. A decisão da Comissão Julgadora é soberana, irrecorrível e final.

    DA PREMIAÇÃO

    9. Antes da divulgação dos resultados, os vencedores serão contatados para confirmação da veracidade das informações contidas na ficha de inscrição.

    9.1. O resultado do concurso será anunciado oportunamente, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, em data e horário a serem oportunamente divulgados, e os vencedores serão informados por telefone e/ou correspondência, do resultado do concurso para efeito de recebimento dos seus respectivos prêmios.

    10. É vedada a premiação de um participante por mais de uma vez.

    10.1. Além das crônicas vencedoras, o Tribunal de Justiça poderá escolher outros textos dentre todos que participarem do concurso, os quais receberão menção honrosa.

    11. A entrega do prêmio será feita em solenidade a ser realizada na sede da Academia Paulista de Letras, na cidade de São Paulo, em data e horário a serem oportunamente designados.

    12. Serão escolhidos os 3 (três) melhores trabalhos do Judiciário e os 3 (três) melhores das delegações notariais e de registros.

    12.1. Classificados para a seguinte etapa, os 6 (seis) trabalhos serão reavaliados e reclassificados para formar a lista final de vencedores.

    12.2. O concurso conferirá 6 (seis) prêmios, a saber:

    – 1º lugar: Notebook com acessórios – Sony Vaio/VGN – Z550N;

    – 2º lugar: Notebook com acessórios – Asus/ECC 1001PX:

    – 3º lugar: Ipod 2 Nano e 1 Touch – DSIC/APPLE;

    – 4º lugar: Câmera Digital 7.2 Megapixels/Casio/Ex-Z750;

    – 5º lugar: Cafeteira Elétrica/Cuisinart/CBC-00SA4:

    – 6º lugar: Torradeira Elétrica/Black Decker/T3500;

    13. Em nenhuma hipótese os prêmios serão fracionados.

    14. Os prêmios serão entregues aos autores vitoriosos, ou a seus representantes, na sede da Academia Paulista de Letras ou, caso o escolhido esteja lotado em Comarca do Interior, enviados pelo serviço de malotes.

    DISPOSIÇÕES FINAIS

    15. A divulgação do concurso ficará a cargo da Corregedoria Geral da Justiça.

    16. A mera participação no concurso implica a irrestrita cessão dos direitos autorais sobre o trabalho apresentado no concurso, para utilização institucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, observada menção ao nome do autor (a).

    16.1. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderá utilizar os textos total ou parcialmente em publicações institucionais, sejam elas impressas ou eletrônicas, independentemente de qualquer licença, remuneração ou pagamento ao autor (a), exceto a premiação estabelecida no presente Regulamento.

    16.2. Em face da cessão de direitos autorais e patrimoniais, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo poderá conferir as mais variadas modalidades de utilização, fruição e disposição, sem qualquer restrição de espaço, tempo, quantidade de exemplares, número de veiculações, emissões, transmissões e/ou retransmissões, desde que preservadas as menções aos nomes dos escritores.

    17. A participação no concurso implica integral aceitação deste edital. O desrespeito às suas disposições acarretará exclusão do concorrente.

    18. Embora as crônicas tratem de assuntos relativos ao cotidiano forense, não serão admitidas menções que permitam a identificação de quaisquer pessoas ou as exponham a ridículo, situação constrangedora ou vexatória.

    19. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabilizará por nenhuma reclamação ou queixa com relação aos textos apresentados. Essa responsabilidade será única e exclusiva dos (as) autores (as) das crônicas.

    20. Não serão devolvidos aos candidatos os arquivos dos textos que não forem premiados.

    21. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo não se responsabiliza por quaisquer custos despendidos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, alimentação, hospedagem ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.

    22. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora.

    São Paulo, 19 de junho de 2013.

    (a) Desembargador JOSÉ RENATO NALINI

    Corregedor-Geral do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    (20, 21 e 24/06/2013)

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2003/1275 – JUQUIÁ

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Valmir Joaquim da Silva, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cravinhos, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Juquiá, no período de 26.09.2011 a 31.10.2011; e b) designo o Sr. Rafael de Medeiros Ribeiro, preposto escrevente da unidade em questão, para responder pelo referido expediente a partir de 1º.11.2011. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 17 de junho de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 52/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a investidura do Sr. VALMIR JOAQUIM DA SILVA na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras de Títulos da Comarca de Cravinhos, em 26 de setembro de 2011, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Juquiá; CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2003/1275 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994, e a regra do artigo 28, inciso XXIX, do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Juquiá, já declarada em 26 de setembro de 2011, sob o número 1430, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 26 de setembro e 31 de outubro de 2011, o Sr. VALMIR JOAQUIM DA SILVA, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Cravinhos; e a partir de 1º de novembro de 2011, o Sr. RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 17 de junho de 2013

    Seção III

    Magistratura

    Nada publicado.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0019570-12.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - L. C. B. A. - Convoco o reclamante Luis Carlos Barbosa Arrais para prestar depoimento em Juízo, designada audiência para o próximo dia 22 de agosto de 2013, às 13:30 hs. Intime-se.

    Processo 0020093-24.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - B. T. B. LTDA - À Oficial para prestar as informações (fls. 81/84), notadamente em relação ao item 11 ‘b’. Com os esclarecimentos, voltem à conclusão. Int.

    Processo 0027469-61.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Adriana Faria Henrique - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0036934-94.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Vagner Branco Martins e outros - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0038559-66.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Marcos Daher - Vistos. Defiro a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0039207-46.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Pedro Henrique Júnior kassongo e outros - Vistos. Manifestem-se os requerentes sobre a cota do Ministério Público. Intimem-se.

    Processo 0040373-16.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Elisabete Aparecida Franco - Vistos. Redistribua-se o feito ao Foro Regional da Penha, diante do domicilio do requerente. Intimem-se.

    Processo 0040892-25.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. G. da J. e outro - Cumpra-se a r. decisão proferida pela Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Intime-se o Tabelião, pessoalmente, para recolher a multa. Int.

    Processo 0047300-32.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - F. S/A - Fls. 484/491: ciência aos interessados. Prazo comum de 10 dias. Após, voltem à conclusão.

    Processo 0056633-08.2012.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - K. C. R. de A. - Fls. 21: Ciência. Após, ao arquivo.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    • Publicações9072
    • Seguidores220
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticias-do-diario-oficial/100577374

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)