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17 de Junho de 2024
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    Notícias do Diário Oficial

    caderno 1

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    ATOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

    Subseção I: Atos e comunicados da Presidência

    Nada publicado.

    Subseção II: Atos e comunicados da Corregedoria Geral da Justiça

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao responsável pela delegação do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de BANANAL que, no dia 5 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 30 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de BANANAL que, no dia 5 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 30 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER à Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de BANANAL que, no dia 5 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 30 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao responsável pela delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de ARAPEÍ da Comarca de BANANAL que, no dia 5 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 30 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao responsável pela delegação do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de SÃO JOSÉ DO BARREIRO da Comarca de BANANAL que, no dia 5 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 30 de setembro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 4º Tabelião de Notas da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 7 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 1º de outubro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 7 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 1º de outubro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 1º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 7 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 1º de outubro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    EDITAL

    O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, FAZ SABER ao Delegado do 2º Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de JUNDIAÍ que, no dia 7 de outubro de 2013, realizará, pessoalmente, inspeção correcional na serventia, devendo permanecer o livro de visitas e correições e classificadores de guias de recolhimento (subitens g, h e i, item 65, Capítulo XIII, das NSCGJ) em local de fácil acesso para consulta imediata.

    São Paulo, 1º de outubro de 2013.

    JOSÉ RENATO NALINI

    CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2013/16872 – RIBEIRÃO BONITO

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir de 01/02/2013, em razão da renúncia formulada pela Sra. Luciana Sakamoto Fukutaki Cerizza; b) designo o Sr. Eduardo Paula de Almeida Ferreira, Preposto Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul da Comarca de Ribeirão Bonito na lista das unidades vagas, sob o número 1574, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria.

    Publique-se. São Paulo, 25 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 154/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul da Comarca de Ribeirão Bonito, com o que se extinguiu a delegação;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/16872 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    R E S O L V E :

    Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir de 01 de fevereiro de 2013;

    Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, a partir da mesma data, o Sr. EDUARDO PAULA DE ALMEIDA FERREIRA, Preposto Escrevente da Unidade em questão;

    Artigo 3º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1574, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 25/09/2013

    DICOGE-3.1

    PROCESSO Nº 2013/16872 – RIBEIRÃO BONITO

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) declaro a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir de 01/02/2013, em razão da renúncia formulada pela Sra. Luciana Sakamoto Fukutaki Cerizza; b) designo o Sr. Eduardo Paula de Almeida Ferreira, Preposto Escrevente da Unidade em questão, para responder pelo expediente da delegação vaga, a partir da mesma data; e c) determino a inclusão da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul da Comarca de Ribeirão Bonito na lista das unidades vagas, sob o número 1574, pelo critério de Provimento. Baixe-se Portaria.

    Publique-se. São Paulo, 25 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 154/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o pedido de renúncia da delegação formulado pela Sra. LUCIANA SAKAMOTO FUKUTAKI CERIZZA, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul da Comarca de Ribeirão Bonito, com o que se extinguiu a delegação;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 2013/16872 – DICOGE 3.1; o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    R E S O L V E :

    Artigo 1º: DECLARAR a vacância da Delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Boa Esperança do Sul da Comarca de Ribeirão Bonito, a partir de 01 de fevereiro de 2013;

    Artigo 2º: DESIGNAR para responder pela delegação vaga em referência, a partir da mesma data, o Sr. EDUARDO PAULA DE ALMEIDA FERREIRA, Preposto Escrevente da Unidade em questão;

    Artigo 3º: Integrar a aludida Delegação na lista das Unidades vagas, sob o número 1574, pelo critério de Provimento.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 25/09/2013

    PROCESSO Nº 1999/911 – CAFELÂNDIA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo a Sr.ª Janaina de Cassia Oliveira Zarpelon, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul, Comarca de Amparo, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia, no período de 13.06.2013 a 04.07.2013; b) designada a Sr.ª Alessandra José dos Santos, preposta escrevente substituta da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 05.07.2013. Baixe-se Portaria.

    Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 158/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO a investidura da Sra. JANAÍNA DE CASSIA OLIVEIRA ZARPELON na delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul, da Comarca de Amparo, em 13 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida à delegada relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Júlio Mesquita, Comarca de Cafelândia;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1999/911 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Júlio Mesquita, da Comarca de Cafelândia, já declarada em 13 de junho de 2013, sob o número 1674, pelo critério de Remoção, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 13.06.2013 a 04.07.2013, a Sra. JANAINA DE CASSIA OLIVEIRA ZARPELON, Delegada do Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Monte Alegre do Sul, da Comarca de Amparo; e a partir de 05 de julho de 2013, a Sra. Alessandra José dos Santos, Preposta Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 27/09/2013

    PROCESSO Nº 1997/562 – PARAIBUNA

    DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Assessor da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto: a) designo o Sr. Bruno Mangini de Paula Machado, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara/SP, para, excepcionalmente, responder pelo expediente da unidade vaga correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra da Comarca de Paraibuna/SP, no período de 12.06.2013 até 30.06.2013; b) designo o Sr. Ralf Câmara, preposto escrevente substituto da unidade em questão, para responder pelo expediente da unidade vaga a partir de 01.07.2013. Baixe-se Portaria. Publique-se. São Paulo, 27 de setembro de 2013. (a) JOSÉ RENATO NALINI - Corregedor Geral da Justiça.

    P O R T A R I A Nº 159/2013

    O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais eCONSIDERANDO a investidura do Sr. BRUNO MANGINI DE PAULA MACHADO na delegação correspondente ao Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara, em 12 de junho de 2013, com o que se extinguiu a delegação antes conferida ao delegado relativa ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra da Comarca de Paraibuna;

    CONSIDERANDO o decidido nos autos do Processo nº 1997/562 - DICOGE 3.1, o disposto no parágrafo 2º, do artigo 39, da Lei Federal nº 8935, de 18 de novembro de 1994 e a regra do artigo 28, inciso XXIX do Regimento Interno do E. Tribunal de Justiça do Estado;

    CONSIDERANDO a vacância da delegação correspondente ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do Município de Natividade da Serra da Comarca de Paraibuna, já declarada em 12 de junho de 2013, sob o número 1588, pelo critério de Provimento, conforme o decidido nos autos do Processo nº 2001/551 - DICOGE 1.

    R E S O L V E :

    D E S I G N A R para responder pela delegação vaga em referência, excepcionalmente, no período compreendido entre 12 de junho e 30 de junho de 2013, o Sr. BRUNO MANGINI DE PAULA MACHADO, Delegado do Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Nhandeara, e a partir de 01 de julho de 2013, o Sr. RALF CÂMARA, Preposto Escrevente da Unidade vaga em questão.

    Publique-se. Anote-se. Comunique-se.

    São Paulo, 27/09/2013

    SEÇÃO III

    MAGISTRATURA

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO

    0000182-09.2012.8.26.0408 - Apelação - Ourinhos - Apelante: Antonio Milani e outros - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Ourinhos - Magistrado (a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u.

    0002920-91.2012.8.26.0400 - Apelação - Olímpia - Apelante: Ivo Colichio Júnior e outros - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Olímpia - Magistrado (a) Renato Nalini - Não conheceram do recurso, v.u.

    0006406-91.2012.8.26.0236 - Apelação - Ibitinga - Apelante: Espólio de Rubens Angelucci (Repdo. por sua invte. Sra. Fátima Carvalho Grade de Camargo) - Apelado: Carlos de Oliveira - Magistrado (a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u.

    Nº 0008876-60.2011.8.26.0453/50000 - Embargos de Declaração - Pirajuí - Embargte: Vangelio Mondelli Neto - Embargdo: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Pirajuí - Magistrado (a) Renato Nalini - Rejeitaram os Embargos, v.u.

    0013943-66.2012.8.26.0066 - Apelação - Barretos - Apelante: Zildo Alves Barbosa - Apelado: Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Barretos - Magistrado (a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u.

    0059728-73.2012.8.26.0576 - Apelação - São José do Rio Preto - Apelante: Ministério Público do Estado de São Paulo - Apelado: Damiana Gomes Oger - Magistrado (a) Renato Nalini - Negaram provimento ao recurso, v.u.

    Caderno 3

    1ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

    2ª Vara de Registros Públicos

    JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE REGISTROS PÚBLICOS

    JUIZ (A) DE DIREITO RENATA MOTA MACIEL MADEIRA DEZEM

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANA MARIA GUIU FIGUERAS AITH

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    Processo 0014421-35.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - I. da S. C. de M. de S. P. - Averbe-se o reconhecimento de paternidade.

    Processo 0040121-13.2013.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das Pessoas Naturais - Antonio Carlos da Silva - Defiro cota retro do Ministério Público. (Cota: “Trata-se de pedido formulado pelo requerente, objetivando a retificação do seu assento de nascimento e casamento com a finalidade de inclusão do patronímico da avó paterna “MALTEZ”, passando a se chamar ANTONIO CARLOS DA SILVA MALTEZ. Aguardo a juntada das seguintes certidões faltantes: - Justiça Estadual (Distribuição de execuções criminais); - Justiça Federal (Distribuição de execuções criminais); - Executivos Fiscais (Estadual, Municipal e Federal). Observo que da certidão de nascimento de fls. 06 seu avô consta como Luiz da Silva, devendo o interessado manifestar-se quantoa à retificação do seu assento de nascimento (fls. 06) para constar o nome completo do avô.”)

    Processo 0043108-22.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - L. B. - Aguarde-se provocação no arquivo. Int.

    Processo 0049310-15.2013.8.26.0100 - Habilitação para Casamento - Registro Civil das Pessoas Naturais - U. F. e outro - Recebo o recurso interposto em seu regular efeito. Mantenho a decisão recorrida, não convencido pelos argumentos invocados nas razões recursais, especialmente diante da ausência de fato novo. Por conseguinte, dê-se vista dos autos à D. representante do Ministério Público. Após, remetam-se os autos à Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observadas as formalidades necessárias. Int

    Processo 0058721-82.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - Registro Civil das Pessoas Naturais - C. da R. M. G. - VISTOS. Cuida-se de ação ajuizada por Cinthia da Rocha Mazucato Grangeiro, objetivando a proclamação judicial de nulidade do assento de nascimento do menor Vinicius da Rocha Nedialcov. Em verdade, a apreciação da presente ação, que visa anulação de ato jurídico e a desconstituição da paternidade atribuída a Vinicius Nedialcov, de natureza jurisdicional, refoge do âmbito de atribuições do exercício da Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas da Capital, que se desenvolve na esfera administrativa nesta 2ª Vara de Registros Públicos. Frise-se que a 2ª Vara de Registros Públicos, além de processar ações de usucapião e retificações de assentos de nascimento, casamento e óbito, detém a Corregedoria Permanente dos Tabelionatos de Notas e Registros Civis das Pessoas Naturais da Capital, orientando, fiscalizando e, conforme o caso, aplicando sanções administrativas às serventias, observadas as formalidades legais e normativas. Logo, a invalidação do ato jurídico, aperfeiçoado, não poderá ser proclamada nesta Vara. A questão posta em controvérsia envolve processo de conhecimento, negatória de paternidade, cujo palco para dirimi-lo é a Vara da Família e das Sucessões, conforme bem evidenciado pela D. representante do Ministério Público (fls. 20). Por conseguinte, em razão da natureza do pedido, redistribua-se o presente feito a uma das Varas da Família e das Sucessões do Foro Regional da Vila Prudente, Capital, observadas as formalidades necessárias. Int. –

    Processo 0059614-73.2013.8.26.0100 - Pedido de Providências - REGISTROS PÚBLICOS - J. F. dos S. - Inicialmente, providencie o reclamante a regularização de seu pedido, posto que apócrifo. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, com os autos do procedimento mencionado pelo 8º Tabelião de Notas da Capital. Int.

    Processo 0123779-71.2009.8.26.0003 - Cautelar Inominada - Posse - Daisy Ramia Lapetina - Ailton Vieira dos Santos - Vistos. Aguarde-se, por trinta dias, o resultado do recurso. Intimem-se.

    Caderno 5

    2ª Vara de Registros Públicos

    Nada publicado.

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